Agora é Lei: comerciantes poderão praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e cartão
Foi sancionada na última segunda-feira (26), pelo Governo Federal, a Lei nº 13.455/2017, que autoriza a diferenciação de preços para pagamento no dinheiro e nos cartões de débito e crédito.
A norma já estava valendo desde dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória nº 764/2016. A nova Lei Federal veio regulamentar a Medida Provisória e oficializar descontos para compras com dinheiro ou cartão de débito, trazendo mais clareza, inclusive, no tocante à obrigação de informar ao consumidor, em local visível, sobre os descontos e percentuais praticados em função do prazo ou da modalidade de pagamento.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explica que o objetivo da lei é evitar que os encargos provenientes da administradora de cartão sejam repassados ao consumidor que preferir pagar em dinheiro. “A norma permite que consumidores e lojistas negociem preços diante da modalidade de pagamento escolhida. O Procon-ES recomenda ao consumidor que preferir pagar em dinheiro, negociar preços e pechinchar descontos”, diz.
Informações à Imprensa:
Amanda Ribeiro
Assessora de Comunicação
Tel.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br