Competências
- Assessorar o Governo do Estado na formulação e condução da política estadual de orientação, proteção e defesa do consumidor.
- Desenvolver atividade de cooperação técnica e financeira com órgãos da União, Distrito Federal, estados, municípios e entidades privadas.
- Receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões de consumidores e entidades.
- Informar, orientar, conscientizar e motivar o consumidor através de atividades educativas e meios de comunicação.
- Atuar como instância de instrução e julgamento em procedimentos administrativos relacionados à defesa do consumidor.
- Elaborar, manter atualizado e divulgar o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.
- Coibir fraudes e abusos contra o consumidor e prestar orientação permanente sobre direitos e garantias.
- Fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas relacionadas à proteção e defesa do consumidor.
- Solicitar à polícia judiciária a instauração de procedimentos para apuração de infrações contra o consumidor e a ordem econômica.
- Informar aos órgãos competentes sobre infrações que violem os interesses dos consumidores.
- Representar ao Ministério Público para adoção de medidas processuais, penais e civis.
- Solicitar o apoio de entidades privadas e órgãos públicos para consecução de seus objetivos.
- Provocar a Secretaria de Direito Econômico sobre assuntos de interesse nacional e celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta.
- Gerir o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
- Prestar informações e relatórios das ações de defesa do consumidor ao CONDECON.
- Coordenar, integrar e executar a Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
- Requisitar informações e assistência técnica-científica de órgãos públicos para análise de reclamações e denúncias.
- Requisitar à Defensoria Pública medidas judiciais para defesa de consumidores carentes.
- Intermediar, arbitrar, celebrar e homologar termos de compromisso de ajustamento e convenções coletivas de consumidores.
- Utilizar medidas cabíveis, inclusive judiciais, para defesa do consumidor.
- Promover cursos de aperfeiçoamento e formação de profissionais na área de defesa do consumidor.
- Expedir notificações a fornecedores para audiências de conciliação.
- Celebrar convênios com organismos públicos, universidades e entidades privadas para intercâmbio técnico em defesa do consumidor.
- Apoiar a criação e funcionamento de órgãos municipais e entidades da sociedade civil voltados à defesa dos direitos do consumidor.
- Acompanhar a situação do mercado de bens e serviços e adotar medidas em casos de desabastecimento, abuso de poder econômico ou outras irregularidades.