Cadastro de Reclamações Fundamentadas
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-ES, em cumprimento ao disposto no inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal e atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei 8078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), divulga, a seguir, os seus CADASTROS DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS.
O Cadastro apresenta um ranking de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasia, razão social e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como por outros indicadores, quando disponíveis.
Nos termos da legislação acima mencionada, o Cadastro indica, ainda, se os processos administrativos formulados a partir de reclamações dos consumidores foram ou não foram atendidos pelos fornecedores.
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Com o objetivo de facilitar a compreensão dos dados e permitir à sociedade o acesso a informações sobre os fornecedores mais reclamados nos Procons do Espírito Santo e os principais problemas apresentados, orientando o consumidor na escolha de empresas para se relacionar, o Procon-ES lançou, no ano de 2014, o Cadastro Unificado. Desta forma, o órgão compilou as reclamações levadas aos Procons de 20 municípios do Espírito Santo, integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, em um documento que apresenta uma breve análise sobre as condutas dos fornecedores que atuam no mercado capixaba; o ranking das 20 empresas mais reclamadas e por área de atuação (financeiras, saúde, varejistas, telecomunicações, dentre outras); as principais queixas que chegaram aos órgãos de defesa do consumidor e o ranking das empresas que menos atenderam os consumidores.
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