Compra de Imóvel na Planta

AO COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA, QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS DEVO TOMAR?

Pesquise as ofertas de imóveis semelhantes, comparando, além do preço, a região de localização. Consulte o memorial descritivo com a indicação dos acabamentos. Visite o local do imóvel em dias e horários diferentes. Visite outro empreendimento da mesma empresa, constate a idoneidade da construtora, e o grau de satisfação dos clientes.

Consulte a matrícula do imóvel e verifique se não existe restrição pendente e se a incorporação foi devidamente registrada. O consumidor deve verificar e conferir se a planta aprovada pela Prefeitura é a mesma oferecida nos materiais publicitários.

Leia atentamente e procure entender o contrato, que deve constar: qualificação e endereço da construtora e do comprador; nome e local do edifício; número de data do registro no Cartório de Registro de Imóveis; área útil e comum; preço, prazo, valores e formas de pagamento; taxas de juros e de mora. Fique atento as cláusulas contratuais que cuidam do prazo da entrega do imóvel e punições por atrasos. Em caso de dúvida, recorra a um especialista. Risque todos os espaços em branco.

Não feche nenhum negócio movido pela emoção. Leve todos os contratos para ler em casa, sem a pressão dos vendedores, faça contas, reflita sobre o negócio. Só assine qualquer documento depois de já ter esclarecido todas as dúvidas.

Ao assinar o contrato lembre-se de rubricar todas as páginas e solicite que as assinaturas ocorram na presença de testemunhas qualificadas (maiores de 18 anos, sem relação de parentesco) e do vendedor.

Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo as firmas de todas as assinaturas. Posteriormente, registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

APÓS A DATA DE ENTREGA ESTIPULADA PELA CONSTRUTORA, EM QUANTO TEMPO O IMÓVEL DEVE SER ENTREGUE?

Na verdade, o prazo estabelecido deve ser cumprido pontualmente. Alguns contratos, todavia, estipulam seis meses como prorrogação. Havendo clareza na estipulação dessa cláusula, essa prorrogação é válida. Se não houver clareza, por exemplo, com letras minúsculas, essa cláusula pode ser considerada abusiva.

 

O QUE FAZER QUANDO O CONTRATO PREVÊ ATRASOS E, MESMO ASSIM, A ENTREGA ULTRAPASSAR O PRAZO?

Se houver a quebra do contrato no tocante ao prazo de entrega, o comprador tem o direito de receber o valor da multa estipulada previamente no contrato assinado e ser indenizado de todos os danos morais e materiais que sofrer, judicialmente.

 

DEPOIS DESSE PRAZO, COMO DEVO PROCEDER?

Deverá notificar a construtora. Não vendo êxito, poderá propor ação cujo pedido será a entrega imediata do bem com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

 

SE EU DESISTIR E QUISER DESFAZER O NEGÓCIO POR ATRASOS NAS OBRAS, TENHO DIREITO DE RECEBER O VALOR INTEGRAL QUE JÁ FOI PAGO?

Nesses casos, o consumidor deve receber o valor pago corrigido, além de perdas e danos.

 

O COMPRADOR DEVE PAGAR CONDOMÍNIO ANTES DE PEGAR AS CHAVES? E SE OUTROS MORADORES JÁ ESTIVEREM MORANDO?

Antes da entrega das chaves o comprador não pode ser compelido a pagar o condomínio, tenhamos ou não outros moradores. Claro que se o consumidor retardar a entrega das chaves com artifícios e de má-fé, a construtora nesse caso poderá impor ao mesmo o ressarcimento dos prejuízos experimentados.

 

QUAIS CONDIÇÕES LEVAM O CONSUMIDOR A PERDER O IMÓVEL?

Inadimplemento das suas obrigações.

 

O QUE FAZER QUANDO O ACABAMENTO DO IMÓVEL TEM UMA QUALIDADE INFERIOR DO QUE FOI PROPOSTO?

Nesse caso, o consumidor lesado deve optar por rescindir o contrato e receber os valores pagos de volta, ou obter abatimento do preço, ou obrigar a construtora a cumprir o contratado, independentemente de ser indenizado por eventuais danos materiais ou morais que vier a sofrer.

 

O QUE FAZER QUANDO O IMÓVEL APRESENTA ALGUM VÍCIO OCULTO? QUAL A GARANTIA DE REPARAÇÃO? POR QUANTO TEMPO DURA ESSA GARANTIA?

O prazo de garantia dos bens imóveis é de 05 (cinco) anos a contar da data da respectiva aquisição e não abrange, naturalmente, a depreciação do imóvel que resulte do mau uso ou da falta de manutenção. Assim, dentro do prazo de cinco anos, temos o prazo de 01 (um) ano para comunicar ao vendedor os defeitos do imóvel, prazo este que se conta a partir do momento em que o comprador consumidor tem conhecimento do defeito. A comunicação deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, de modo a que o comprador fique com uma prova da denúncia do defeito.

 

COMO PODEM SER FEITOS ACORDOS SOBRE CONSERTOS?

Para composição de acordos, o primeiro passo é sempre tentar a solução do problema diretamente com o responsável pela obra, só em caso de impossibilidade da resolução direta deve-se procurar o Procon ou o Juizado Especial Civil.

 

DEPOIS DE ASSINAR O CONTRATO DE COMPRA E VENDA POSSO DESISTIR E RECEBER O DINHEIRO INVESTIDO DE VOLTA?

Sim. Por isso o consumidor deve ficar atento às cláusulas contratuais que versem sobre prazo para devolução do valor pago, no caso de rescisão do contrato ou inadimplemento do consumidor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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