Perguntas Frequentes

PARA QUE SERVE O PROCON?

Procon é uma designação simplificada dos órgãos do executivo estaduais ou municipais de defesa do consumidor. É o órgão que mantém uma relação mais próxima com os consumidores, gozando de grande credibilidade na sociedade. O Procon possui atribuição para aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é a de atuar como uma instância na resolução de conflitos de consumo.

Muitas das queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato do atendimento. Quando o fornecedor não resolve imediatamente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo. Nesse caso, a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, na oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito à luz da defesa dos direitos do consumidor.

Como a ação dos órgãos de defesa do consumidor é independente, se o consumidor registrar sua reclamação junto ao Procon e também no poder judiciário, isso não implicará o encerramento automático de nenhuma das demandas, cabendo a adoção das providências cabíveis no âmbito da competência de cada órgão.

COMO FAÇO PARA REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO NO PROCON-ES?

Para registrar a reclamação, o consumidor (titular) deverá comparecer pessoalmente à sede portando a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, procuração assinada pelo titular quando necessária e documentos que comprovem a reclamação como nota fiscal, ordem de serviço, fatura, contrato, boletos, protocolo de atendimento etc. 

POSSO REGISTRAR RECLAMAÇÕES PELA INTERNET?

Sim. O consumidor poderá tirar dúvidas, enviar denúncias e reclamações por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.

QUAL A DIFERENÇA DE REGISTRAR A RECLAMAÇÃO NO PROCON ESTADUAL OU NO PROCON MUNICIPAL?

Ambos poderão auxiliá-lo na solução do seu problema de consumo. O Procon Estadual trata-se de uma autarquia estadual que atua em todo o território capixaba. Já os Procons Municipais são vinculados às Prefeituras e sua capacidade de atendimento limita-se aos munícipes.

PARA QUE SERVE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIALIZADO NA DEFESA DO CONSUMIDOR?

O Ministério Público é uma instituição com independência funcional que zela pela aplicação e respeito das leis, manutenção da Ordem Pública, além da defesa de direitos e interesses da coletividade. Tem legitimidade exclusiva de promover ação penal pública relativa às infrações penais de consumo (art. 80, CDC), que, se não efetivada no prazo legal, autorizará a oferta de ações penais subsidiárias por parte de órgãos públicos de defesa do consumidor, inclusive as associações civis de defesa do consumidor legalmente constituídas.

As funções atribuídas ao MP acumulam as características de fiscal, ouvidor e advogado da sociedade, podendo agir tanto por sua própria iniciativa, sempre que considerar que os interesses da sociedade estejam ameaçados, quanto por qualquer cidadão que considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ameaça.

O Ministério Público exerce suas atribuições em âmbitos administrativo, criminal e cível. A esfera administrativa instaura procedimentos de natureza coletiva, a fim de evitar ou verificar a ocorrência de lesão a direitos coletivos de consumidores. A esfera criminal formaliza com exclusividade perante o Poder Judiciário as ações penais públicas relativas aos delitos praticados em detrimento dos consumidores. Já a cível trata, em especial, das questões de natureza coletiva, situações que prejudiquem vários consumidores ao mesmo tempo.

PARA QUE SERVE A DELEGACIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O CDC traz em seu contexto não só direitos dos consumidores, mas também algumas penalidades aplicáveis àqueles fornecedores que descumprem essas normas de ordem pública, tipificando algumas condutas lesivas como “Os crimes contra as relações de consumo”, nos termos da Lei Federal nº 8.137/1990. O CDC estimula os estados a criarem “delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo”. No entanto, nem todas as cidades a possuem. Nesses casos, as notícias de condutas que configurem crimes contra as relações de consumo deverão ser encaminhadas ao conhecimento de uma delegacia de polícia.

PARA QUE SERVE A DEFENSORIA PÚBLICA?

A Defensoria Pública é uma instituição de Poder Público com a função de prestar assistência e orientações jurídicas, em todas as instâncias, às pessoas necessitadas, assim consideradas aquelas que não possuem recursos econômicos para contratar advogado particular. O Poder Público deve manter defensorias públicas para permitir que seja implementado o direito que os cidadãos necessitados têm à assistência jurídica gratuita. É de destaque o papel exercido pelos defensores públicos nas mais variadas relações sociais, em especial em matéria de Direito do Consumidor, tendo em vista a impossibilidade de boa parte da população brasileira arcar com advogados. A defesa dos direitos do consumidor economicamente menos favorecido pode ocorrer individualmente e, ainda, de modo coletivo.

PARA QUE SERVE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL?

O consumidor poderá entrar com uma ação no Juizado Especial Cível quando a empresa alvo da reclamação fizer o cliente passar por constrangimento ou quando o consumidor sofrer algum tipo de dano moral provocado por cobrança indevida e não entrega de produtos ou serviços contratados, por exemplo, inscrição sem motivo em cadastros de restrição ao crédito (SPC e Serasa) ou que não tiveram a reclamação atendida pelos fornecedores, por intermédio do Procon. Para ingressar nos Juizados sem advogado o valor da causa não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Já o valor da causa de uma ação proposta por meio de advogado é de, no máximo, 40 salários mínimos.

PARA QUE SERVEM AS AGÊNCIAS REGULADORAS?

Algumas atividades econômicas são exercidas por particulares a partir das concessões públicas, a exemplo dos serviços de energia elétrica, telefonia, financeiras e planos de saúde. Estes particulares na prestação dos serviços são fiscalizados pelas Agências Reguladoras, as quais, além do poder de fiscalização, possuem como competência a atribuição de direção fiscal ou técnica, fixação de preços e até a extinção da concessão, se for necessário. Temos como exemplos de agências reguladoras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outras.

É muito importante que os consumidores registrem suas reclamações junto às Agências Reguladoras, mesmo que elas já tenham sido apresentadas no Procon e/ou no Juizado, para que sejam adotadas as providências administrativas decorrentes de suas resoluções. Para registrar a reclamação junto à Agência Reguladora o consumidor deve contatar a agência via telefone, site ou carta, encaminhando o relato fundamentado de sua reclamação e, principalmente, os registros dos contatos junto ao SAC da concessionária dos serviços.

PARA QUE SERVEM AS VIGIÂNCIAS SANITÁRIAS?

A Vigilância Sanitária possui um conjunto de ações que visa eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde. A Vigilância abrange o controle de bens de consumo, que, direta ou indiretamente, relacionem-se com a prevenção à saúde pública. Ela normatiza e controla as práticas de fabricação, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos e a prestação de serviços de interesse da saúde pública. Seu objetivo é prevenir práticas, auxiliando os produtores e dando a eles normas gerais de higiene e qualidade da produção, e punir aqueles produtores que não seguem as normas básicas, utilizando-se de instrumentos legais punitivos para coibir práticas que coloquem em risco a saúde da população, como multa, apreensão de produtos, entre outros.

 

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