19/11/2025 17h22 - Atualizado em 19/11/2025 17h36

Dia da Consciência Negra: Procon-ES alerta para práticas racistas nas relações de consumo

Nesta quinta-feira (20), acontece o Dia da Consciência Negra, uma data dedicada à reflexão sobre a luta contra o racismo e à valorização da cultura afro-brasileira. Pensando nisso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou orientações para que consumidores e prestadores de serviços repensem práticas discriminatórias que tornam as relações de consumo hostis para a população negra.

Neste ano, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES-ES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor, em parceria com o Procon-ES, lançou a Cartilha do Consumidor Negro. O material busca conscientizar a população capixaba sobre os direitos do consumidor negro e reforçar o combate ao racismo nas relações de consumo.

Um dado recente reforça a urgência do tema: uma pesquisa dos Institutos DataRaça e Akatu, divulgada neste mês, revela que quase 35% dos consumidores negros sofreram discriminação ao tentar comprar ou acessar serviços ao longo de 2025. Os relatos incluem desde constrangimentos e vigilância excessiva até negativas de atendimento, práticas que violam direitos e perpetuam desigualdades.

A discriminação racial nas relações de consumo é uma violação direta à dignidade do consumidor. Impedir a entrada em estabelecimentos, negar atendimento, seguir ou revistar excessivamente, além de ofensas verbais ou agressões, configura racismo e pode resultar nas sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Para prevenir essas práticas, empresas e instituições devem garantir respeito e reconhecimento aos consumidores negros, assegurando atendimento livre de preconceitos. Também é recomendado que fornecedores realizem treinamentos e ações de sensibilização sobre diversidade e inclusão com suas equipes. Da mesma forma, colaboradores e prestadores de serviços precisam ser tratados com respeito, independentemente de raça, etnia ou qualquer outra característica.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, reforça que a mudança exige compromisso coletivo. “Combater o racismo nas relações de consumo é garantir que todos tenham acesso seguro, digno e igualitário ao mercado. Quando educamos, orientamos e cobramos responsabilidade, contribuímos para construir uma sociedade que reconhece direitos e valoriza cada pessoa”, destacou.

Conheça mais sobre as Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo nas Relações de Consumo

A secretaria Nacional do Consumidor, por meio da Nota Técnica nº 14/2023/CGEMM/DPDC/SENACON, apresentou as seguintes diretrizes:

Igualdade e não-discriminação: A proteção da pessoa negra consumidora deve ser baseada nos princípios da igualdade e da não-discriminação.

Proteção de direitos dos consumidores negros: Garantia contra práticas comerciais racistas e discriminação no acesso a produtos e serviços.

Educação e conscientização: Promoção da educação sobre direitos e valorização da cultura da pessoa negra.

Comunicação publicitária não racista: Adoção de comunicação não racista em campanhas publicitárias.

Preços justos e igualdade de acesso: Garantia de preços justos e igualdade de acesso a produtos e serviços.

Garantia de segurança e qualidade: Medidas de controle de qualidade e segurança desde a fabricação até a comercialização.

Participação da pessoa negra consumidora na tomada de decisão: Representação ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos de consumo.

Cooperação e parceria: Promoção da proteção em cooperação com órgãos de defesa dos direitos humanos e fornecedores.

Regulamentação e fiscalização: Legislação clara e efetiva para assegurar a igualdade de tratamento.

Promoção de ações afirmativas: Fomento à igualdade e combate à discriminação racial nas relações de consumo

Denúncias

Reclamações por violação de direitos podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico no site procon.es.gov.br. Os consumidores também podem buscar apoio no Ministério Público Estadual ou na Defensoria Pública do Espírito Santo.

Para acessar a cartilha do Consumidor Negro completa, clique aqui.

                                                                                                 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Amanda Ribeiro

(27) 3134-8443

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