Procon-ES lança Operação Verão e dá dicas para evitar ciladas no mercado
Nesta semana, os fiscais do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) deram início à Operação Verão no litoral de Aracruz. Ao longo do mês de janeiro, a equipe percorrerá quiosques nos principais municípios litorâneos da Região Metropolitana da Grande Vitória, e no norte e sul do Estado. O objetivo é coibir práticas ilegais e proteger os direitos dos consumidores.
Durante a operação, os fiscais abordam diversos aspectos, como a validação do direito à meia-entrada, a correta aplicação da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, a proibição da imposição de consumação mínima, a cobrança de multa por perda de comanda, o valor do couvert artístico, a clareza na precificação, as formas de pagamento, a presença de placas obrigatórias e a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor para consulta, entre outras legislações.
Segundo o diretor de fiscalização, Alvaro Araujo Valentim, quando são identificadas práticas abusivas contra o consumidor, o estabelecimento é autuado imediatamente, sendo sujeito a processo administrativo e, eventualmente, a multas. O problema mais recorrente nas inspeções, tanto em quiosques quanto em restaurantes e bares, é a imposição indevida da taxa de 10%, que, de acordo com a legislação, é opcional e deve ser paga somente se o consumidor desejar. Além disso, geralmente é constatada a imposição de consumação mínima.
"Apesar de os consumidores estarem mais informados e exigentes, alguns direitos ainda são desconhecidos e desrespeitados. Por isso, é crucial realizar constantes ações de fiscalização e orientação tanto para consumidores quanto para comerciantes", afirmou Alvaro Valentim.
As atividades da Operação Verão, que começaram no início do ano e têm por objetivos principais coibir práticas ilegais e resguardar os direitos do consumidor, se estenderão ao longo de todo o mês de fevereiro.
Denúncias e Reclamações
Os consumidores podem registrar denúncias e reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.
A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.
Consumidor, esteja atento e evite cair em armadilhas!
- Cobrança de taxa de serviço (10%): muitos estabelecimentos, como bares, restaurantes, hotéis, entre outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Entretanto, o pagamento desta taxa é opcional;
- Consumação mínima: é proibido impor limites de consumo aos clientes, conforme determina o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva;
- Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: bares, restaurantes e casas noturnas devem informar os preços dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento, conforme o Decreto Federal nº 5.903/2006 e a Lei Estadual nº 8.798/2008;
- Controle de pedidos: anotar todos os pedidos e conferir a conta antes de pagar podem evitar o pagamento por produtos não consumidos;
- "Couvert" artístico: conforme a Lei Estadual nº 9.784/2012, os estabelecimentos devem informar claramente o preço adicional pelo serviço;
- Meia porção: apesar de não haver legislação específica sobre a meia porção, os consumidores devem ser informados previamente sobre os valores praticados;
- Pagamento por alimentos aparentemente estragados: o consumidor pode recusar o pagamento por alimentos impróprios e denunciar a falta de higiene no órgão de vigilância sanitária do município;
- Perda de comanda: a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva, pois a responsabilidade pelo controle de vendas é do estabelecimento;
- Formas de pagamento: as diversas formas de pagamento aceitas devem estar afixadas em local visível ao consumidor, conforme a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços para pagamento à vista em dinheiro e nos cartões de débito e crédito.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro