Procon-ES notifica Aeroporto de Vitória e empresas aéreas sobre cancelamento e atraso nos voos
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou o Aeroporto de Vitória – Aeroportos do Sudeste do Brasil, e empresas Zurich Airport Latin America Ltda, Gol Transportes Aéreos S.A, Azul Linhas Aéreas Brasileiras e Latam Airlines Brasil. O órgão pede esclarecimento sobre denúncias de cancelamento e atrasos nos voos que partem da Capital.
O Procon-ES tomou conhecimento, por meio de reportagens na mídia e por reclamações no atendimento do órgão, que voos com origem no Aeroporto de Vitória estão sendo cancelados ou sofrendo atrasos com frequência, causando transtornos aos consumidores, já que não estão mais valendo as regras de flexibilização de cancelamentos de voos adotadas no período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
“Até o fim do ano passado estava em vigor a Lei nº. 14.174/2021, que traçava regras referentes aos cancelamentos de passagens aéreas e a forma de reembolso dos valores, que se aplicava somente aos casos de cancelamento compreendidos entre 19 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Com o fim da flexibilização para os casos de cancelamento de voos, deve-se aplicar a Resolução nº. 400/2016 da Agência de Aviação Civil – ANAC, atendo-se ainda à observância imprescindível dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor presidente do Procon, Rogério Athayde.
Visando à proteção dos consumidores capixabas, o Procon adverte para a observância por parte das prestadoras de serviço de transporte aéreo ao direito à informação nos casos de cancelamento de voos ou atrasos, com objetivo de minimizar os possíveis danos gerados aos consumidores.
Rogério Athayde lembra que o Código de Defesa do Consumidor visa a proteger os consumidores da ausência de informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços, considerando-se a informação como um direito básico do consumidor, e, em contrapartida, um dever do fornecedor. “É imprescindível que o consumidor tenha todo o acesso à informação quanto aos atrasos ou cancelamentos dos voos, para que tenha a oportunidade de reprogramar a sua viagem e o seu planejamento”, afirma.
Neste sentido, as transportadoras devem prestar informações quanto à situação dos voos dos passageiros/consumidores, devendo necessariamente, informar a cada 30 minutos a previsão de novo horário de partida do voo. Contudo, caso o atraso ocorra por mais de quatro horas em relação ao horário inicialmente contratado ou cancelamento do voo, a transportadora (prestadora de serviço de transporte aéreo) deverá oferecer aos consumidores, o reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
O Procon informa ainda que prática oriunda do cancelamento de voos sem a devida informação aos consumidores, sem observância de um prazo de comunicação mínimo, enquadra-se como prática abusiva prevista no inciso V, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumido, na medida em que, surpreende os consumidores, sem prestar as devidas informações. Além disso, se configura como vantagem indevida, uma vez que, ao não realizar comunicação prévia do cancelamento aos consumidores, estes ficam à mercê das “linhas aéreas” para a possibilidade de embarque no voo mais próximo ou relocação em voo para data futura.
O Procon-ES estabelece prazo de dez dias uteis a partir do recebimento da notificação para que as empresas e o Aeroporto de Vitória apresentem os devidos esclarecimentos sobre as reclamações. Caso não sejam enviadas as informações, será instaurado procedimento administrativo de ofício para constatação da prática infrativa e posterior aplicação de sanção.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro/Renata Alves (respondendo)
imprensa@procon.es.gov.br