Procon-ES orienta pais sobre rematrícula e lista de material escolar
Está aberta a temporada de matrículas e rematrículas nas escolas particulares e muitas são as dúvidas dos pais. Cobrança de taxa de reserva de matrícula; retenção de documentos em razão de inadimplência; cobrança para emissão de primeira via de documentos; cobrança da taxa de material de uso coletivo e quais itens podem ser solicitados nas listas de material escolar estão entre as dúvidas mais comuns. Para esclarecer pais e responsáveis sobre o que pode ou não ser solicitado pela instituição de ensino, o Procon-ES preparou algumas orientações.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto, informou que a rematrícula ou taxa de reserva são consideradas uma das parcelas da anuidade ou da semestralidade do curso.
“Eventuais valores cobrados como taxa de reserva de matrícula devem representar um adiantamento do valor das mensalidades, que deve ser dividida em parcelas mensais iguais. É muito comum a instituição contar a mensalidade de janeiro a título de matrícula. Recebe hoje, mas muitas vezes em cheque para janeiro”, explicou.
Denize ressaltou ainda que as escolas são proibidas de impedir que alunos frequentem as aulas e realizem provas ou ainda de reter documentos para transferência em razão de inadimplência.
“A instituição de ensino pode rejeitar a rematrícula do aluno em caso de inadimplência. Orientamos que os pais ou responsáveis tentem negociar os pagamentos em atraso junto à instituição ou ao Procon”, informou.
Alguns direitos
Matrículas e rematrículas: Em relação às matrículas e rematrículas, o consumidor precisa saber que essas taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso e o valor total deve ser dividido em parcelas mensais iguais. Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, possuem direito à renovação da matrícula, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Taxas de reserva de matrícula: As taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade ou semestralidade do curso, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula.
Reajuste da mensalidade: A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal 9.870/1999. Lembrando que qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço.
Desistência do curso: Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito à devolução integral do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor.
Aluno inadimplente: De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
Transferência: Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Cobrança para emissão de documentos: Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.
Lista de material escolar: Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.
Marca de produtos: A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na unidade localizada no Faça Fácil Cariacica. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840
imprensa@procon.es.gov.br