Procon-ES orienta sobre compras para o Dia das Crianças
O Dia das Crianças se aproxima e a garotada aguarda ansiosa o tão esperado presente. Mas, atenção, porque a pressa nos últimos dias que antecedem a comemoração, não pode deixar passar medidas básicas para se fazer uma boa compra. Por isso, antes de ir às lojas, confira as orientações do Procon-ES.
A dica para quem quer economizar está relacionada à definição do que adquirir e quanto poderá gastar. Isso irá facilitar a compra e tornará mais fácil a pesquisa de preços em diferentes lojas.
As crianças devem ser ensinadas desde cedo o valor do dinheiro, como escolher um presente que caiba no bolso e ser incentivada a poupar. A criança deve ser estimulada a comprar o próprio presente com as moedinhas que poupou. Se os pais não puderem dispender de nenhum valor para um brinquedo novo, uma boa alternativa é uma tarde de lazer ou a doação de brinquedos antigos e feiras de trocas de brinquedos.
A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, ressaltou que, antes da compra, o consumidor deve informar-se sobre a possibilidade de troca do presente.
“A troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja e não uma obrigação. Entretanto, se a loja aceita trocas não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’, são proibidas”, explicou Lana Lages.
A diretora ressaltou ainda que se o produto apresentar algum tipo de defeito, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o problema em até 30 dias. “Leve o produto para a assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço”, informou.
Compra de presentes
- Avalie a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro. A certificação obrigatória é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes;
- Verifique se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português. A embalagem e o manual de instruções precisam informar, ainda, a faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador;
- Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja, sempre que possível;
- Verifique se o produto possui algum defeito aparente como ranhuras, manchas, etc;
Preços e pagamentos
- Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines;
- Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja;
- Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários.
- Prefira pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos;
- Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito;
- As lojas podem praticar preços diferenciados para pagamento nos cartões de débito e crédito e no dinheiro;
- Quando houver diferença de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor entre eles;
- O lojista poderá estabelecer um valor máximo para dividir a compra no cartão de crédito (parcela mínima).
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840 / 99975-2490