09/12/2025 17h57 - Atualizado em 09/12/2025 17h59

Procon-ES participa da 37ª Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em Brasília

Durante o encontro, a Associação ProconsBrasil apresentou uma Nota Técnica alertando para os riscos de retrocessos no Projeto de Lei que altera o Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) está presente em Brasília (DF) para acompanhar uma das principais agendas nacionais voltadas ao fortalecimento das políticas de proteção e defesa do consumidor. Entre os dias 09 e 10 de dezembro, no Palácio da Justiça, acontece a 37ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), reunindo autoridades, especialistas e instituições que compõem a rede nacional de defesa do consumidor.

O evento tem como objetivo alinhar ações, promover o intercâmbio de experiências e fortalecer a atuação integrada dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A programação inclui apresentações técnicas da Senacon, reuniões temáticas e debates conduzidos por especialistas de órgãos públicos, entidades reguladoras e instituições de defesa do consumidor.

Durante o encontro, estão sendo discutidos temas de grande relevância nacional, como: reforma do Código de Defesa do Consumidor; bets e superendividamento; serviços financeiros, fraudes e golpes bancários; consumo seguro, adulteração e falsificação de produtos; e transporte aéreo. Esses assuntos refletem os principais desafios enfrentados atualmente pelos órgãos do SNDC e orientam a construção de estratégias para aprimorar a proteção ao consumidor em todo o País.

Representando o Procon-ES, participam da reunião a diretora-geral, Letícia Coelho Nogueira; a diretora jurídica, Andréa Munhós Ferreira Barroso; o diretor de fiscalização, Fabrício Pancotto; e o diretor de apoio aos Procons Municipais, Jessé Moura Marques. A presença da equipe reafirma a contribuição do Espírito Santo nos debates nacionais, com atuação técnica e alinhada às melhores práticas de proteção ao consumidor.

Participaram da solenidade de abertura Paulo Henrique Rodrigues Pereira, secretário nacional do Consumidor; Jonas Sales, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); Paulo Binicheski, vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON); Tarciso Amorim, secretário-geral da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB; Cássio Bitar, coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do CONDEGE; e Luiz Orsatti, presidente do Colegiado Nacional dos Procons Estaduais.

Entidades criticam proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor

Durante a 37ª Reunião da Senacon, a Associação ProconsBrasil apresentou uma Nota Técnica sobre o Projeto de Lei nº 2.766/2021, que tramitava no Congresso Nacional, que propõe mudanças profundas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A entidade alertou que o texto, da forma como está, representa um grave retrocesso na proteção do consumidor e pode enfraquecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Entre os principais pontos de preocupação apontados pela ProconsBrasil estão:

“Primeira visita orientadora” para todos os fornecedores: A medida proibiria que Procons multassem na primeira fiscalização, mesmo em casos graves. Segundo a Associação, isso criaria um período de “imunidade” para fornecedores, dificultando a punição de práticas ilegais e enfraquecendo o poder de polícia dos órgãos de defesa do consumidor.

Centralização de competências na Senacon: O projeto daria à Senacon poder para decidir conflitos entre Procons estaduais e municipais, o que, segundo a Nota Técnica, fere o pacto federativo e enfraquece a autonomia dos Procons locais — considerados essenciais para o atendimento direto ao cidadão.

Redução e limitação das multas aplicadas a empresas: A proposta reduz valores, impede considerar a real capacidade econômica do fornecedor e fragmenta as penalidades por unidade de negócio. Isso favorece grandes conglomerados e reduz o efeito educativo e preventivo das sanções.

Possibilidade de substituir multas por acordos: A substituição da penalidade por compensações ou projetos abre margem para subjetividade e desigualdade de tratamento entre empresas, além de restringir a proteção a apenas quem reclamou.

Mudanças que enfraquecem a fiscalização e premiam infratores:

A Nota Técnica aponta que o PL:

  • reduz penas administrativas e criminais,
  • exige risco concreto para caracterizar infração (tornando a fiscalização mais lenta e difícil),
  • cria benefícios indevidos ao infrator (como considerar “rastreabilidade” como atenuante),
  • e pode intimidar agentes públicos ao prever punições a fiscais.

Segundo a ProconsBrasil, as alterações propostas desmontam a estrutura atual do CDC, geram insegurança jurídica e colocam em risco políticas públicas que funcionam há mais de três décadas. Por essa razão, a Associação recomenda a rejeição integral do projeto e defende que qualquer revisão do CDC deve ocorrer com debate técnico, participação dos órgãos que compõem o SNDC e respeito à Constituição.

A diretora-geral do Procon-ES e integrante da diretoria da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e do Colegiado Nacional de Procons Estaduais, Letícia Coelho Nogueira, destacou o compromisso do órgão com a defesa da autonomia administrativa e técnica dos Procons em todo o País.

“A autonomia é fundamental para que possamos fiscalizar, orientar consumidores, mediar conflitos e atuar com independência, eficiência e imparcialidade. Aqui em Brasília, reforcei que qualquer proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor deve fortalecer - e jamais enfraquecer - o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Retrocessos não podem ser admitidos”, ressaltou Letícia.

 

Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 001/2025.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon-ES

Amanda Ribeiro

(27) 3134-8443

imprensa@procon.es.gov.br

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard