Caladão: Procon-ES orienta sobre a interrupção dos serviços de telefonia móvel
A interrupção dos serviços das operadoras de telecomunicação é um transtorno para a maioria dos consumidores, já que boa parte das pessoas não sabe nem como proceder diante dos chamados ‘caladões’. Para informar o consumidor em como agir nesses casos, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) dá algumas orientações.
Ao constatar falhas na cobertura de serviços da sua operadora de telefonia móvel ou dificuldade com a conexão de internet, é fundamental que o consumidor registre uma reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das medidas cabíveis. É importante informar o dia e horário que percebeu a interrupção do serviço e o tempo em que ficou sem acesso, além de informar os dados pessoais e da sua linha telefônica.
Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 717/2019 da Anatel asseguram ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.
“Se houver uma suspensão programada na rede, tem que haver uma comunicação formal aos consumidores, com pelo menos 24 horas de antecedência. Caso contrário, os consumidores poderão reclamar”, explicou Athayde.
O diretor acrescentou ainda que “o registro das denúncias detalhadas do maior número de consumidores contribuirá ainda mais para a atuação do órgão nesta situação, seja para auxiliar os consumidores na solução do problema, seja na aplicação de penalidades”, disse.
As reclamações podem ser registradas pela plataforma www.consumidor.gov.br; pelo e-mail atendimentoapp@procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.
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