11/09/2021 07h21

Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos neste sábado (11)

Suspensão é para implantação do novo sistema de atendimento, o ProConsumidor, utilizado pelos Procons do País.

Neste sábado (11), comemora-se o Dia Estadual do Consumidor e o 31º aniversário do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas e abrangentes do mundo. Criado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei n° 8.078/90, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece princípios que visam a atender às necessidades dos consumidores, proteção de seus interesses econômicos, transparência e harmonia das relações de consumo. 

Em 1962, os Estados Unidos instituíram o direito à segurança, à informação, à escolha e o de ser ouvido. Já em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu as regras de defesa do consumidor e definiu mais quatro direitos aos propostos pelo Congresso Americano: direito ao ressarcimento, à educação para consumo, a um ambiente saudável e ao acesso a bens e serviços.

O direito do consumidor no Brasil foi instituído por volta de 1980, quando começaram a surgir associações de consumidores e entidades civis de defesa do consumidor. Entre elas, um grupo de mulheres de Belo Horizonte que criou o “Movimento das Donas de Casa”. Essas mulheres coletavam os preços de produtos e serviços e divulgavam para a sociedade. O movimento e a pressão no mercado tomaram grandes proporções que incentivaram os legisladores a compilar leis que resultaram, em 1990, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor passa por constantes atualizações

Com origem constitucional e dentro das especialidades do Direito, o Código de Defesa do Consumidor nasceu como um grito de liberdade, de rompimento de práticas abusivas e situações vexatórias que o consumidor era obrigado a submeter-se por não ter uma legislação forte, eficaz e que o protegia de fato, não de forma genérica como contempla o Código Civil Brasileiro.

Sempre com o objetivo de buscar o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da qualidade de vida, o CDC trouxe várias benesses, uma delas é o equilíbrio nas relações de consumo estabelecida no reconhecimento da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor. A obrigatoriedade que o fornecedor tem de disponibilizar informações claras, precisas e ostensivas é um dos grandes conceitos implementados pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Código segue passando por constantes atualizações para acompanhar as mudanças que acontecem no mercado. Com o avanço do comercio eletrônico, ficou evidente que a norma consumerista necessitava de mudanças para abranger um comércio que está crescendo muito e que na época da sua promulgação sequer existia, que são as compras virtuais, por meio de sites, plataformas digitais, redes sociais etc.

A lei do e-commerce - Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013 - impôs as empresas virtuais a se adaptarem aos direitos do consumidor. Outro exemplo, é a inserção da lei do superendividamento, que entrou para o CDC em julho desse ano e apresenta uma solução para os consumidores que não conseguem mais pagar os empréstimos e crediários em geral. A lei permite que pessoas superendividadas possam solicitar renegociação conjunta das dívidas no Tribunal de Justiça do Estado, que realizará uma conciliação com todos os credores. Além disso, essas conciliações também poderão ser realizadas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, ressaltou que, de fato, temos muito a comemorar, pois foram vários os avanços e as mudanças de paradigmas que a legislação trouxe, exigindo do mercado de consumo, mudança nas práticas comerciais.

“Após três décadas de existência, o nosso Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma legislação moderna, ostensiva e para a proteção e equilíbrio das relações de consumo”, informou Athayde.

O diretor-presidente acrescentou ainda que, atualmente, o consumidor está mais informando, tendo conhecimento de seus direitos e deveres na seara das relações de consumo. “É preciso ressaltar a importância de instituições que se desdobram para que isso aconteça, como os Procons, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e todos órgãos públicos que se destinam a fazerem a defesa do consumidor, trazendo equilíbrio nas demandas consumeristas”, disse Rogério Athayde.

Procon-ES trabalha em prol do equilíbrio das relações de consumo

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) é uma das entidades responsáveis por cuidar da proteção, da defesa, dos direitos dos consumidores e de seus interesses na esfera individual e coletiva no Espírito Santo. A autarquia passa por constantes ampliações para melhor atender o consumidor capixaba.

Rogério Athayde destacou a credibilidade que o órgão tem com a população capixaba e celebrou a grande capacidade de resolução de problema que o Procon possui.

“É importante destacar que o Procon Estadual atingiu junto à sociedade capixaba um alto nível de credibilidade nos últimos anos. Isso se deve, principalmente, pelos trabalhos que vem sendo realizados e pela constante ampliação de suas atividades e crescente nível de resolutividade apresentado”, afirmou Athayde.

 

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