15/05/2017 15h27

Declaração de quitação de débitos é direito do consumidor

Por quanto tempo guardar os comprovantes de pagamento? Essa é uma dúvida de muitas pessoas, pois, em algum momento, pode ser necessário ter que comprovar o pagamento de alguma fatura. Mas, os consumidores devem saber que as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar a declaração anual de quitação de débitos, que tem o objetivo de comprovar que as contas do ano anterior foram devidamente pagas.

De acordo com a Lei Federal nº 12.007/2009, a declaração deve abranger os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deve constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. Poderá ser emitido de forma individual ou em espaço da própria fatura do mês de maio.

Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, as declarações, que comprovam que os débitos do ano anterior foram devidamente quitados, permitem que o consumidor substitua os comprovantes de quitação, por um único documento que ateste a sua adimplência. Também facilitam a defesa em caso de cobrança indevida.

“Após o recebimento das declarações os consumidores poderão descartar as suas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, faturas de cartões de crédito e de lojas, planos de saúde, escolas, financeiras, entre outras. Lembrando que é extremamente importante que essas declarações sejam guardadas, pois se tratam de comprovante de quitação das dívidas”, explicou Denize.

Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos.

O consumidor que ainda não recebeu as suas declarações deve fazer contato com os fornecedores e solicitá-las. É preciso anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município.

 

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