15/02/2018 10h14 - Atualizado em 15/02/2018 10h15

Operação Verão: Procon fiscalizou quiosques em Marataízes

A Operação Verão do Procon-ES, que acontece em vários balneários capixabas de Norte a sul do Estado, segue firme no combate às práticas irregulares que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Nesta quinta-feira (08), o trabalho de fiscalização dos quiosques ganhou um reforço extra. O secretário de Estado da JustiçaWalace Tarcísio Pontes, e a diretora-presidente do Procon Estadual, Denize Izaita, acompanharam de perto as atividades, realizadas em praias do município de Marataízes. 

Condutas ilegais como a obrigatoriedade da cobrança da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, a exigência de consumação mínima, e a não disponibilização ao consumidor de informações necessárias sobre os produtos ofertados e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), foram alguns dos itens conferidos pela equipe durante as vistorias aos estabelecimentos. 

“Quando há a constatação de práticas abusivas ao consumidor, o local é imediatamente autuado e passa a responder a processo administrativo, podendo ao final ser multado. O problema mais encontrado nas inspeções de quiosques, e até mesmo de restaurantes e bares, é relacionado à imposição da cobrança da taxa dos 10%; o que é totalmente errado, pois o consumidor paga se quiser, é uma cobrança facultativa”, explicou Denize Izaita.

Já o secretário Walace Pontes destacou a importância da fiscalização. “A ação foi planejada em conjunto com os Procons municipais que, antes do início da fiscalização, iniciou um trabalho de conscientização entre os comerciantes.  Com isso, os fiscais do Procon Estadual estão flagrando um número menor de descumprimentos da lei”. 

O secretário também destacou o caráter pedagógico da ação. “A ideia é conscientizar os comerciantes para que a lei seja cumprida e o direito do consumidor seja assegurado”. 

As atividades da Operação Verão, que começaram no início do ano e tem por objetivos principais coibir práticas ilegais e resguardar os direitos do consumidor, se estenderão ao longo de todo o mês de fevereiro.   

Denúncias, reclamações e dúvidas 

O interessado em fazer denúncias, reclamações, ou tirar dúvidas, tem a opção de registrar a demanda por meio do atendimento eletrônico do Procon-ES, no site www.procon.es.gov.br, ou comparecer pessoalmente na sede do Procon do seu município ou no Procon-ES, localizado na Avenida Princesa Isabel, nº 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória ou se dirigir ao Faça Fácil, em Cariacica. 

Consumidor, fique ligado e não caia em armadilhas! 

  • Consumação mínima: É proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes. É o que determina o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva;
  • Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento. A exigência está prevista no Decreto Federal nº 5.903/2006 e na Lei Estadual nº 8.798/2008;
  • Controle de pedidos: Muitos consumidores não têm o hábito de anotar os pedidos e conferir a conta, pagando, muitas vezes, por produtos que não consumiu. A dica é que os consumidores anotem todos os pedidos e confiram a comanda e os valores cobrados antes de pagar a conta;
  • Couvert’ artístico: De acordo com a Lei Estadual nº 9.784/2012, os estabelecimentos comerciais devem fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço, e o aviso colocado pelo estabelecimento deve seguir as dimensões mínimas de 50cm (cinquenta centímetros) de altura e 40cm (quarenta centímetros) de largura;
  • Meia porção: Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Isso porque se considera que o serviço empregado foi gasto da mesma forma. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial;
  • Pagamento por alimentos aparentemente estragados: O consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum “corpo estranho”. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município;
  • Formas de pagamento: As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem estar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar no dinheiro, negocie preços e pechinche descontos;
  • Cobrança de taxa de serviço (10%): Muitos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Mas o pagamento desta taxa é opcional. 


Assessoria de Comunicação do Procon-ES

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