Poder Judiciário restabelece multa aplicada pelo Procon-ES e reforça autonomia do órgão na proteção dos consumidores

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu provimento à apelação do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para restabelecer a multa de R$ 216.523,44 aplicada a um supermercado. A penalidade foi reconhecida como proporcional e adequada às infrações cometidas.
A multa foi aplicada em razão de irregularidades sanitárias e de defesa do consumidor identificadas durante fiscalização, entre elas a comercialização de produtos vencidos (iogurtes, carnes e doces), etiquetas sobrepostas ou ilegíveis, ausência de informações obrigatórias nos rótulos (como data de validade, lote e origem) e embalagens danificadas.
Para a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, a decisão reafirma a competência técnica do Procon-ES. “O Procon-ES utiliza a Instrução de Serviço nº 001/2021 como base para fixar o valor das multas administrativas. Levamos em consideração fatores como a gravidade da infração, reincidência, situação econômica do fornecedor e a vantagem obtida com a prática infrativa. Cada caso é analisado individualmente para garantir justiça e proporcionalidade.”
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