20/02/2020 10h05

Procon-ES orienta consumidor que vai curtir o Carnaval

O folião precisa estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias, e até mesmo quando optar por desistências e devoluções.

O Carnaval está chegando e para aproveitar o feriado prolongado e evitar eventuais problemas é importante que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos. Independentemente da escolha da diversão, o folião precisa estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias, e até mesmo quando optar por desistências e devoluções.

Quem ainda pretende contratar uma hospedagem para curtir a folia ou descansar, saiba que tem o direito de adquirir o quantitativo de diárias que desejar. Pousadas ou hotéis não podem negar a venda de diárias avulsas, condicionando a comercialização de pacotes para que o consumidor possa se hospedar. Essa prática é chamada venda casada e deve ser denunciada.

Se a agência de turismo, a pousada ou o hotel cancelarem a viagem ou hospedagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos integralmente, bem como responder por eventuais prejuízos financeiros e danos morais.

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Neste caso, a empresa poderá cobrar uma multa diante da desistência para cobrir custos, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informa que se, ao chegar ao local – seja uma pousada, hotel, imóvel alugado, um passeio ou uma festa de Carnaval –, o consumidor se deparar com algo diferente do que foi ofertado e contratado, deve reunir o maior número de provas para registrar a reclamação. Contrato, bilhetes, notas, fotografias, vídeos, anúncios, testemunhas, dentre outros poderão ser utilizados como provas.

“Se algo for descumprido durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e guardar todos os comprovantes para o registro de reclamação”, disse Athayde.

 Ingressos e camarotes

A procura por ingressos e camarotes é grande às vésperas do Carnaval. A recomendação do Procon-ES é que o consumidor compre ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais para prevenir-se contra falsificações.

Nas compras a distância, é importante guardar os comprovantes de pagamento e apresentá-los quando for retirar o abadá ou ingresso do camarote. Se informe como proceder para a retirada dos ingressos por terceiros.

É obrigatória a venda de ingressos a meia-entrada para os estudantes, idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário, além de jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos, segundo a Lei Federal n° 12.933/13.

O Decreto Federal n° 8.537/15 prevê ainda que a concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral (camarotes, áreas e cadeiras especiais) se vendidos de forma individual e pessoal. Entretanto, o desconto não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos como open bar, open food, dentre outros.

Na venda de ingressos, realizada exclusivamente por agentes terceirizados, por meio físico ou eletrônico, a produtora do evento só poderá cobrar pela “taxa de conveniência” se disponibilizar ao consumidor locais de ponto de venda sem a cobrança da referida taxa. O consumidor deverá ser previamente informado sobre a possibilidade de aquisição nos locais em que não há cobrança de “taxa de conveniência”.

Se o folião desejar customizar o abadá, é preciso informar-se sobre o que pode ser modificado para manter a integridade das marcas e do evento.

Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova, caso haja o descumprimento da oferta.

 Fantasias e produtos

Na compra de fantasias para as crianças, observe as características têxteis do produto como sua composição, tratamento de cuidado para conservação, identificação do tamanho e se as fantasias são laváveis. As máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão.

Spray colorido de cabelo, serpentinas, buzinas e cornetas podem apresentar em sua composição alguns resíduos tóxicos que podem causar riscos à saúde e segurança, se não utilizados da forma correta e adequada. Por isso, antes de adquiri-los, o Procon recomenda que o consumidor esteja atento às informações como qualidade, quantidade, origem, composição, preço, prazo de validade, prazo de garantia bem como outros riscos que possam apresentar à saúde e segurança.

Também deve ser verificado se o produto tem o selo do Inmetro, órgão que atesta a sua segurança e eficácia. Atenção, pois em alguns municípios é proibido o uso de espumas artificiais em spray. Exija sempre a nota fiscal dos produtos.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon-ES

Amanda Ribeiro

Tel.: (27) 3132-1840

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