Cashback e afixação de preços: Procon-ES fiscaliza postos de combustíveis no norte do Estado
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) continua de olho na precificação e na forma de oferta de cashbacks nos postos de combustíveis. Nesta semana, os fiscais estão percorrendo os postos dos municípios de Colatina e Linhares, com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores quanto à informação clara e adequada na afixação de preços.
Alguns postos revendedores divulgam de forma ostensiva, por meio de grandes placas, os preços dos combustíveis já com o desconto conferido a quem utiliza aplicativo de pagamento, o que leva o consumidor a acreditar que aquele é o preço final do litro. No final do mês de outubro, o Procon-ES respondeu a uma consulta formulada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos/ES), esclarecendo que a prática é vedada por induzir o consumidor ao erro. Em seguida, o Sindipostos veiculou a circular 57/2020, informando aos postos de combustíveis associados sobre a ilegalidade da conduta.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 37, §1º) a veiculação de preços que induzam o consumidor ao erro ou sejam capazes de gerar dúvidas em sua escolha.
“Os postos de combustíveis situados na Grande Vitória se readequaram. O Sindipostos contribuiu muito para a readequação, pois utilizou-se da sua representatividade para conscientizar os seus associados. No último mês, postos de combustíveis da Grande Vitória foram fiscalizados e autuados e já pode ser observada a readequação quanto à precificação exposta nos estabelecimentos”, informou Athayde.
O dirigente do Procon-ES ressaltou ainda que, infelizmente, alguns postos situados no interior do Estado ainda insistem na incorreta afixação de preços, o que vem trazendo prejuízos aos consumidores.
“Após tomar conhecimento do fato, o Procon-ES designou ações fiscalizatórias nos postos de combustíveis do município de Colatina, com o propósito de aplicar sanções administrativas, inclusive multas. Também reiterou a solicitação ao Procon de Linhares, município onde a prática também vem ocorrendo, que intensifique fiscalização nos postos de combustíveis”, contou Athayde.
O diretor-presidente do Procon-ES acrescentou também que os preços nas placas devem corresponder ao valor do litro, cabendo aos postos que aderirem à forma de pagamento pelo aplicativo informarem que dispõem do serviço e o percentual de desconto aplicado. Em hipótese alguma, porém, podem afixar um preço que não corresponde ao praticado na bomba.
“É proibido divulgar um preço para atrair o consumidor e surpreendê-lo com uma cobrança diferenciada. Temos observado que consumidores estão sendo atraídos pelo preço afixado nas placas, mas são surpreendidos, na hora do pagamento, pela informação de que não há preço promocional. Na verdade, trata-se de uma forma de reembolso posterior para aqueles consumidores que aderirem ao pagamento por meio de determinado aplicativo”, disse Athayde.
Todos os Procons Municipais foram comunicados do fato e é muito importante que também ajudem a coibir essas práticas, principalmente no interior do Estado.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 3132-1840