Procon-ES divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2016
Os Procons de todo o Brasil divulgam, nesta quarta-feira (15), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2016. As reclamações registradas no documento correspondem a processos administrativos analisados e concluídos pelo Procon-ES, no período de janeiro a dezembro de 2016, e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores.
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser divulgado publicamente no período máximo de um ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações foram ou não atendidos.
De todos os atendimentos registrados pelos Procons, uma parcela é tratada por meio de processos administrativos. Esse é um procedimento adotado quando não se obtém êxito em uma tentativa preliminar de solução da demanda ou quando há prática reincidente de algum fornecedor em determinado problema.
De acordo com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2016, as empresas líderes do ranking são a Oi/Telemar, que ocupa o primeiro lugar na lista pelo nono ano consecutivo, a Vivo, que aparece em segundo lugar geral, a EDP Energias do Brasil, a Avista e, em quinto lugar, a Sky. Cobrança indevida é a principal insatisfação que envolve os fornecedores líderes do cadastro.
A inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O cadastro tem caráter educativo e preventivo. Seu objetivo é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante as reclamações.
“O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é um instrumento de orientação no mercado de consumo. Ele serve de parâmetro para o consumidor avaliar o índice de reclamação e resolutividade das empresas e escolher com quem contratar. É importante que os consumidores capixabas tenham o hábito de consultar e contratar empresas que respeitam os seus direitos”, ressalta a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
Entenda o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é publicado anualmente pelos Procons estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. O próximo passo será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida.
A decisão quanto à Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon (seja estadual, municipal ou do Distrito Federal) que a instaurou. Ela pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores já podem fazer o Download do Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2016 e conferir os fornecedores de produtos e serviços com maior índice de reclamação e insatisfação no Procon-ES e a postura adotada diante das reclamações.
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