26/02/2021 20h41

Procon-ES intervém junto a companhia aérea após cancelamento de voo

Durante a operação, os fiscais conseguiram garantir que o consumidor fosse realocado em outro voo que atenderia às suas necessidades.

Fiscais do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) compareceram ao guichê de atendimento da companhia aérea Latam Airlines Brasil, no Aeroporto de Vitória, na tarde dessa quinta-feira (25), com o objetivo de resguardar o direito de um idoso, que recorreu ao órgão, após ter o seu voo cancelado pela companhia aérea.

O consumidor, domiciliado no Estado, retornaria de Boston (EUA) no próximo dia 13 de março para um tratamento de saúde, mas foi surpreendido com a informação de que o voo que faria o trecho Miami X São Paulo havia sido cancelado. Com medo de não conseguir embarcar e concluir a viagem, procurou o Procon-ES para registrar a reclamação, após tentativas frustradas de remarcar a passagem diretamente com a empresa, por meio dos seus canais de atendimento. A companhia aérea se negou a solucionar o problema de forma preliminar junto ao órgão, o que só foi possível, pela presença da equipe de fiscalização no guichê de atendimento no aeroporto.

Durante a operação, os fiscais conseguiram garantir que o consumidor fosse realocado em outro voo que atenderia às suas necessidades. Após a ação, houve a abordagem de um passageiro que também passava pelo transtorno de ter o voo cancelado e aguardava há mais de 8 horas no aeroporto por um posicionamento da companhia aérea, a respeito da liberação de voucher para hospedagem, tendo em vista a realocação em um voo que sairia nesta sexta-feira (26). O Procon-ES interviu e conseguiu para o consumidor a liberação do voucher de hospedagem para que pudesse aguardar de forma confortável pela sua viagem.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que segundo Resolução nº 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas devem oferecer assistência ao passageiro, o que inclui acesso a telefone e internet uma hora após o atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, as empresas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro horas, pela reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou outra, e também, se for o caso, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.

“O Procon-ES está atento e sensível a essas situações e intensificará as ações fiscalizatórias no aeroporto e nas rodoviárias”, ressaltou Athayde.

Reclamações podem ser feitas pelo App Procon-ES (Android), pelo Fale Conosco, disponível no site www.procon.es.gov.br (iOS) ou presencialmente, mediante agendamento pelo site. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 151.

 

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon-ES

Amanda Ribeiro

(27) 3132-1840

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