22/04/2015 10h54 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

A venda casada é ilegal e deve ser denunciada

A venda casada é uma prática ilegal e comum, adotada pelo comércio, e ainda desconhecida por muitos consumidores. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos na hora de comprar um produto ou contratar um serviço é informar-se sobre o que está sendo cobrado para não ser surpreendido.

A prática de venda casada se caracteriza por uma imposição feita pelo comerciante ou por instituições financeiras, que condicionam o fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro produto ou serviço. Ocorre com frequência, também, o ato de embutir, no momento da venda, serviços de seguros sem que o consumidor esteja ciente e de acordo com a cobrança.

Segundo o diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, o consumidor deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja. “O consumidor não deve contratar serviços que não precisa por intransigência e insistência dos funcionários. A venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor”, diz.

O diretor explica ainda que fazer uma oferta do tipo "pague dois e leve três" é legal, desde que se disponibilize o mesmo produto para a venda unitária. Mas condicionar a contratação de um serviço a outro é ilegal. “A empresa que desrespeitar a Lei está sujeita a sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento”, diz.

Os consumidor que for lesado poderá recorrer ao Procon para denunciar o fato e solicitar a devolução do valor pago indevidamente. As denúncias e reclamações podem ser feitas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon Municipal ou Estadual.

Procon-ES fiscaliza a Via Varejo por determinação judicial

Recentemente a empresa Via Varejo (Ponto Frio e Casas Bahia) foi alvo de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual sobre a prática recorrente de venda casada, também chamada de “embutec”, ato de embutir na venda de produtos a cobrança de seguros e serviços sem conhecimento do consumidor.

O Ministério Público Estadual recebeu cópia de uma reclamação trabalhista encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, sobre possível infração consumerista praticada pela empresa. A prática foi denunciada pelos próprios funcionários que eram obrigados a embutir serviços na compra do consumidor.

Com isso, o juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, deferiu uma liminar suspendendo a prática de embutir seguros, produtos ou serviços nas compras realizadas, salvo quando previamente autorizado ou solicitado pelo consumidor que deverá declarar por escrito de próprio punho esse desejo; a entrega de contrato escrito de eventual seguro ou serviço contratado e a fixação de cartazes nos locais de vendas informando que a contratação de seguro é opcional.

O juiz determinou, ainda, que sejam expostas ao consumidor, em local de fácil acesso e visualização, advertências com os seguintes dizeres: “Consumidor, verifique se não foi embutido maliciosamente no preço de seu produto, seguro ou garantia que não deseje adquirir. Denuncie ao Procon”.

A decisão traz também, a competência dos Procons Estadual e Municipais de fiscalizarem o cumprimento da liminar. “O Procon Estadual já está fiscalizando a Via Varejo para verificar o cumprimento da decisão judicial”, explica o diretor jurídico, Igor Britto.

Fique por dentro das práticas do comércio e denuncie os abusos:

Instituições bancárias: Algumas instituições bancárias condicionam a venda de serviços como empréstimos ou financiamento de imóvel diante da abertura de conta corrente e contratação de outros serviços, como seguro residencial ou de vida, compra de títulos de capitalização e aquisição de cartão de crédito.

Financeiras: Algumas financeiras embutem no contrato, sem o consentimento do consumidor, a cobrança de seguros e assinaturas de revistas.

Cartões de lojas: Determinadas cobranças, como seguros, são embutidos na fatura do consumidor sem que tenha contratado e concordado com a cobrança.

Assinatura de revistas: Quando na contratação da assinatura de uma revista, as empresas prometem assinatura gratuita de outra revista da mesma editora, mas os consumidores são surpreendidos com a cobrança.

TV por assinatura: Operadoras anunciam grandes descontos nos pacotes de TV por assinatura, mas para isso, os consumidores devem contratar planos telefônicos e/ou de internet.

Garantia estendida: Lojistas embutem a cobrança de garantia estendida, na compra de produtos, sem consentimento do consumidor. A garantia estendida é uma modalidade de seguro e sua contratação está sujeita a regras específicas. A garantia deve ser fornecida mediante texto escrito e com todas as informações indispensáveis ao consumidor para seu exercício. Todas as restrições de direitos devem estar escritas de forma destacada, facilitando a compreensão do consumidor, assim como todo conjunto de regras da seguradora.

Hotéis e Pousadas: O setor de hotelaria costuma impor a contratação de pacotes de diárias (no mínimo duas) em todos os fins de semana e feriados, como única forma de contratação, recusando-se a receber, hóspedes que queiram hospedar-se apenas entre o sábado e domingo, a qualquer época do ano, ou cobram o valor da diária que os consumidores não irão usufruir.

Informações à Imprensa:
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