24/11/2006 08h53 - Atualizado em
22/12/2016 15h59
Ação do Procon Estadual resulta na prisão de diretor de faculdade
O diretor da Faculdade FAVI, André Eduardo de Carvalho Zacarias foi preso em flagrante por falsidade ideológica, após ação de fiscalização do Procon Estadual. Nesta quarta-feira (22) o Órgão autuou a Instituição de Ensino pelos constrangimentos causados aos alunos inadimplentes barrados ao entrar na faculdade. No dia anterior, a faculdade foi notificada por proibir os alunos de fazerem as provas marcadas para a data.
A princípio o diretor foi detido por Resistência, Desobediência e Desacato contra os fiscais do Procon Estadual, além dos crimes relacionados no Código de Defesa do Consumidor. Já na delegacia o diretor da Instituição foi preso em flagrante por falsidade ideológica por ter se apresentado como advogado e não ter apresentado uma carteira da OAB válida.
Os alunos foram barrados na entrada da faculdade e impedidos de realizar as provas por inadimplência e por não estarem devidamente matriculados. De acordo com a lei 9870/99, é proibida a suspensão de provas, a retenção de documentos ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento
“Com a ação o Procon Estadual não está incentivando o inadimplemento. Pelo contrário, nós queremos que as instituições cumpram o que determina a Lei, assim como os alunos com as suas obrigações”, explica a diretora jurídica do Procon Estadual, Renata Quintaes.
Informações à Imprensa:
Informações Adicionais:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840
imprensa@procon.es.gov.br
A princípio o diretor foi detido por Resistência, Desobediência e Desacato contra os fiscais do Procon Estadual, além dos crimes relacionados no Código de Defesa do Consumidor. Já na delegacia o diretor da Instituição foi preso em flagrante por falsidade ideológica por ter se apresentado como advogado e não ter apresentado uma carteira da OAB válida.
Os alunos foram barrados na entrada da faculdade e impedidos de realizar as provas por inadimplência e por não estarem devidamente matriculados. De acordo com a lei 9870/99, é proibida a suspensão de provas, a retenção de documentos ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento
“Com a ação o Procon Estadual não está incentivando o inadimplemento. Pelo contrário, nós queremos que as instituições cumpram o que determina a Lei, assim como os alunos com as suas obrigações”, explica a diretora jurídica do Procon Estadual, Renata Quintaes.
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