16/08/2011 08h27 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Agência Nacional estabelece políticas de comercialização restritiva de planos de saúde
Essa normatização se deu em virtude de denúncias sobre a prática adotada por algumas operadoras de plano de saúde, no sentido de não repassar aos vendedores a comissão ou corretagem devida na venda de planos privados para idosos e pessoas com deficiência, com o claro propósito de desestimular a comercialização do plano para estes consumidores.
De acordo com a diretora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, a legislação brasileira assegura, tanto aos idosos quanto aos portadores de deficiência o direito ao acesso aos planos privados de assistência à saúde. “Não podemos admitir nenhum tipo de tratamento discriminatório na contratação dos planos de saúde com esses consumidores”, afirma Lorena.
Ainda de acordo com a súmula, os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde por terceiros devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores que desejem aderir, sem qualquer tipo de restrição. Além disso, a prática de ato em desacordo com as novas regras configuram infração de natureza assistencial, e a multa pode chegar a até R$50.000,00, sem prejuízo da sanção aplicada pelo Procon Estadual.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com a diretora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, a legislação brasileira assegura, tanto aos idosos quanto aos portadores de deficiência o direito ao acesso aos planos privados de assistência à saúde. “Não podemos admitir nenhum tipo de tratamento discriminatório na contratação dos planos de saúde com esses consumidores”, afirma Lorena.
Ainda de acordo com a súmula, os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde por terceiros devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores que desejem aderir, sem qualquer tipo de restrição. Além disso, a prática de ato em desacordo com as novas regras configuram infração de natureza assistencial, e a multa pode chegar a até R$50.000,00, sem prejuízo da sanção aplicada pelo Procon Estadual.
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