30/01/2012 07h18 - Atualizado em
22/12/2016 16h17
Alimentos especiais serão expostos em local específico
O Governo sancionou no último dia (20) lei de autoria do deputado Luciano Rezende que obriga os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a dispor, em local único, específico e de destaque, produtos destinados a portadores de necessidades alimentares especiais, como celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose.
A Lei nº 9.788/2012 estabelece que os estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto consumo e oferecem serviço de entrega a domicílio deverão fornecer aos consumidores as informações sobre os ingredientes utilizados no preparo destes alimentos.
O parlamentar ressalta o perigo do consumo de produtos inadequados por portadores da doença celíaca, que acontece devido a uma intolerância permanente ao glúten: “Indivíduos com predisposição genética não podem ingerir qualquer quantidade de glúten, tendo danificado o intestino delgado e com isso prejudicada a absorção dos nutrientes, havendo o risco de desenvolvimento de complicações malignas, como linfoma intestinal”.
Rezende destaca ainda que os estabelecimentos já comercializam produtos sem glúten pelo que determina a legislação federal nº 10.674/03: “Por isso surge a necessidade de auxiliar os portadores de doenças crônicas que necessitam de alimentação especial com uma legislação que tenha por objetivo facilitar o acesso a produtos adequados para cada tipo de tratamento”.
Informações à Imprensa:
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Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 imprensa@procon.es.gov.br
A Lei nº 9.788/2012 estabelece que os estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto consumo e oferecem serviço de entrega a domicílio deverão fornecer aos consumidores as informações sobre os ingredientes utilizados no preparo destes alimentos.
O parlamentar ressalta o perigo do consumo de produtos inadequados por portadores da doença celíaca, que acontece devido a uma intolerância permanente ao glúten: “Indivíduos com predisposição genética não podem ingerir qualquer quantidade de glúten, tendo danificado o intestino delgado e com isso prejudicada a absorção dos nutrientes, havendo o risco de desenvolvimento de complicações malignas, como linfoma intestinal”.
Rezende destaca ainda que os estabelecimentos já comercializam produtos sem glúten pelo que determina a legislação federal nº 10.674/03: “Por isso surge a necessidade de auxiliar os portadores de doenças crônicas que necessitam de alimentação especial com uma legislação que tenha por objetivo facilitar o acesso a produtos adequados para cada tipo de tratamento”.
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