30/01/2012 07h18 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Alimentos especiais serão expostos em local específico

O Governo sancionou no último dia (20) lei de autoria do deputado Luciano Rezende que obriga os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a dispor, em local único, específico e de destaque, produtos destinados a portadores de necessidades alimentares especiais, como celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose.

A Lei nº 9.788/2012 estabelece que os estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto consumo e oferecem serviço de entrega a domicílio deverão fornecer aos consumidores as informações sobre os ingredientes utilizados no preparo destes alimentos.

O parlamentar ressalta o perigo do consumo de produtos inadequados por portadores da doença celíaca, que acontece devido a uma intolerância permanente ao glúten: “Indivíduos com predisposição genética não podem ingerir qualquer quantidade de glúten, tendo danificado o intestino delgado e com isso prejudicada a absorção dos nutrientes, havendo o risco de desenvolvimento de complicações malignas, como linfoma intestinal”.

Rezende destaca ainda que os estabelecimentos já comercializam produtos sem glúten pelo que determina a legislação federal nº 10.674/03: “Por isso surge a necessidade de auxiliar os portadores de doenças crônicas que necessitam de alimentação especial com uma legislação que tenha por objetivo facilitar o acesso a produtos adequados para cada tipo de tratamento”.

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