15/08/2014 14h34 - Atualizado em 22/12/2016 16h26

ANS suspende a comercialização de 123 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a lista dos planos de saúde que estarão com a comercialização suspensa, a partir deste sábado (16), e das operadoras que terão os seus planos reativados. A proibição de venda de planos é resultado das reclamações de consumidores que tiveram os prazos para consultas, exames e cirurgias reiteradamente descumpridos ou, então, negativas indevidas de cobertura.

A lista contempla 123 planos de 28 operadoras de planos de saúde do País que estarão proibidas de venderem para novos clientes pelos próximos três meses. Além disso, a ANS está autorizando a reativação das vendas de 104 planos de 34 operadoras, em razão da melhoria no atendimento ao cidadão no último trimestre.

O diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto, explica que esse procedimento não prejudica os atuais usuários de plano de saúde. “A proibição diz respeito à venda de novos planos. As operadoras devem continuar atendendo satisfatoriamente os seus beneficiários, respeitando os prazos estabelecidos para atendimento médico como consultas, exames e cirurgias”, diz.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde. Esta informação está disponível no arquivo anexo, ao fim desta matéria, e também no site da ANS (www.ans.gov.br).

Prazos máximos para atendimento médico

- Atendimento de urgência e emergência: imediato;
- Atendimento em regime de internação eletiva: até 21 (vinte e um) dias úteis;
- Atendimento em regime de hospital-dia: até 10 (dez) dias úteis;
- Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas: até 03 (três) dias úteis;
- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 (dez) dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 (vinte e um) dias úteis;
- Consulta básica (cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia): até 07 (sete) dias úteis;
- Consulta com especialistas: até 14 (quatorze) dias úteis;
- Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo: até 10 (dez) dias úteis;
- Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: até 07 (sete) dias úteis.

Se não conseguir marcar a consulta no prazo estabelecido, denuncie

Após tentar agendar uma consulta com um especialista credenciado e não conseguir, dentro do prazo máximo previsto, ou tiver um pedido de exame ou cirurgia negado, sem justificativa, o beneficiário deve denunciar ao Procon Estadual e à ANS.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151; por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br); pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.

Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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