23/04/2009 10h55 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Aprovado o fim da cobrança do ponto extra da TV por assinatura

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Resolução nº 528, proibiu a cobrança do ponto extra de TV por assinatura. Depois de adiar a decisão por sete vezes, foi mantido o que estava previsto inicialmente no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.

De acordo com o Regulamento, o uso do ponto extra não deve gerar nenhuma taxa mensal a mais para o assinante de TV por assinatura. As empresas só estão autorizadas a cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.

A proibição da cobrança do ponto extra entrou em vigor no último dia 22 de abril. Segundo a Anatel, a decisão não é retroativa, ou seja, os usuários que já pagaram pelo ponto extra até hoje não serão reembolsados e a próxima fatura deverá ser enviada com a cobrança proporcional, até o último dia antes de a proibição entrar em vigor.

Estima-se que aproximadamente seis milhões de assinantes de TV por assinatura no País serão beneficiados com a medida. De janeiro de 2009 até agora, o Procon Estadual registrou 47 atendimentos referentes ao assunto. Em 2008, foram mais de 160.

Histórico

O Regulamento com as novas regras para o setor de TV paga entrou em vigor em junho de 2008, de acordo com a Resolução nº 488, de 03 de dezembro de 2007. Porém, na ocasião, dois artigos davam margem a interpretação dúbia sobre a possibilidade de cobrar ou não o ponto extra.

Diante disso, algumas empresas do setor, para continuar cobrando dos seus clientes pelo ponto extra, ingressaram com uma ação na Justiça e conseguiram uma liminar favorável no ano passado.

A liminar determinava que as empresas pudessem fazer a cobrança mensal até que a Anatel esclarecesse o "Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura”. Desde então, a Anatel vinha prorrogando a decisão.

Informações à Imprensa:
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