23/05/2015 14h21 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

Arbitragem de consumo: você sabe o que é?

Pouco se fala sobre arbitragem de consumo e as condições para que sua aplicação possa contribuir para a diminuição de ações judiciais e celeridade dos seus julgamentos, como pode representar um grave risco aos consumidores menos informados. Está para sanção presidencial o Projeto de Lei nº 403/2013 que altera a Lei de Arbitragem, ampliando o âmbito de aplicação e legitimando a arbitragem privada de consumo, o que tem preocupado alguns órgãos de defesa do consumidor do País.

A arbitragem é um meio alternativo para solução de conflito de consumo, mediado por um profissional remunerado, com o objetivo de intermediar acordos entre consumidores e fornecedores, com a finalidade de evitar que a demanda chegue ao Judiciário.

A nova Lei de Arbitragem permitirá que nos contratos de adesão de relações de consumo se estabeleça a cláusula de compromisso arbitrar, pela qual as partes aceitam submeter seus conflitos a um árbitro privado, ao invés de recorrerem ao Judiciário.

“Se os consumidores estiverem conscientes e preferirem expressamente fazer uso da arbitragem privada, esse avanço na lei brasileira é muito positivo, e nos colocará em igualdade com os avançados sistemas europeus de solução alternativa de consumo”, diz o diretor do Procon-ES, Igor Britto.

De acordo com o projeto, a cláusula compromissória prevista no contrato só terá validade se o consumidor concordar expressamente com a sua aplicação. A referida cláusula deverá ser redigida em destaque no contrato ou em outro documento separado provando que o consumidor concordou espontaneamente.

Igor Britto explica que a crítica de vários especialistas é que o texto do Projeto de Lei não está considerando o fato de que muitos consumidores poderão ser levados a tribunais arbitrais privados que ignorem os direitos dos consumidores já conquistados no Brasil, vinculados aos interesses dos fornecedores, e sem oportunidade de acesso ao Judiciário.

“Esse risco existe. Se aprovadas, as novas regras exigirão um grande empenho dos órgãos de defesa do consumidor na educação e conscientização das pessoas menos esclarecidas e no controle do uso abusivo dessas cláusulas pelos fornecedores e na falta de imparcialidade de câmaras arbitrais. Mas, esse também é o papel a ser desempenhado pelos Procons”, ressalta.

O PL nº 403 não pretende revogar ou alterar a proibição do Código de Defesa do consumidor de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem. Sendo assim, caso o consumidor não concorde e considere abusiva a cláusula de compromisso arbitral imposta pela empresa e não queira abrir mão do Judiciário, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Neste caso, a empresa terá que provar que o consumidor realmente pediu ou concordou em aceitá-la.

Por isso, antes de assinar um contrato, seja ele de compra, de venda, de empréstimo, de financiamento ou de prestação de serviço, o consumidor deve prestar bastante atenção, pois ele é o instrumento que vincula o compromisso assumido entre o fornecedor e o consumidor. Sendo assim, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente e entender todas as cláusulas do contrato.

“O consumidor tem que analisar cuidadosamente todas as cláusulas que constam no contrato, e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele”, esclarece o diretor.

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