26/09/2008 12h11 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Atenção aos contratos de adesão
De acordo com Lei nº. 11.785, que altera a redação do artigo 54 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, os contratos de adesão devem ser escritos em termos claros e com caracteres legíveis, nunca inferiores ao tamanho 12. Esta lei entrou em vigor no último dia 23.
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, a nova regra beneficiará o consumidor. “O CDC dizia apenas que os caracteres dos contratos de adesão deveriam ser ostensivos e legíveis, no entanto isso era um conceito subjetivo. Agora temos uma regra que determina o tamanho da letra. Isso para nós é fundamental, pois o fornecedor não poderá questionar”, explica.
Os contratos de adesão são aqueles apresentados, prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes. Geralmente são voltados para o público em massa. As pessoas que aceitam esse tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo das cláusulas.
Informações à Imprensa:
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, a nova regra beneficiará o consumidor. “O CDC dizia apenas que os caracteres dos contratos de adesão deveriam ser ostensivos e legíveis, no entanto isso era um conceito subjetivo. Agora temos uma regra que determina o tamanho da letra. Isso para nós é fundamental, pois o fornecedor não poderá questionar”, explica.
Os contratos de adesão são aqueles apresentados, prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes. Geralmente são voltados para o público em massa. As pessoas que aceitam esse tipo de contrato aderem às suas condições tal qual foram propostas, não restando oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo das cláusulas.
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