25/05/2009 13h34 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Atenção aos preços e qualidade dos alimentos
A atenção dos consumidores deve ser deve ser redobrada na hora de adquirir e consumir alimentos para evitar problemas, como doenças e intoxicações alimentares. Algumas precauções iniciais são verificar as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos e dos atendentes.
Segundo a gerente de fiscalização do Procon Estadual, Denize Izaita, os bares, lanchonetes e restaurantes devem afixar uma cópia do cardápio, com o preço dos serviços e das refeições ofertadas, em uma das portas de entrada do estabelecimento, como determina a legislação.
Na hora de pagar a conta, o consumidor deve conferir o valor total dos itens consumidos e verificar se o “couvert” artístico está incluído. Este só pode ser cobrado por estabelecimentos que tenham música ao vivo ou apresentações artísticas e que o valor da cobrança tenha sido informado previamente ao consumidor.
Os cuidados valem também na hora das compras de alimentos. É preciso observar, além das condições de higiene, o armazenamento dos produtos nos pontos de venda e as condições em que ele se encontra.
Denise destaca ainda que o consumidor deve se habituar a ler as informações nas embalagens antes de fazer sua compra. “Ler o rótulo é fundamental. Eles devem estar em letras legíveis, em português e trazer informações importantes como data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor, entre outros”.
Produtos industrializados que apresentem embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento não devem ser adquiridos. Se o consumidor só notar o problema quando chegar em casa, deve retornar, o mais rápido possível, ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a sua troca.
Quanto aos congelados, a existência de uma névoa sobre eles indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração. Já o acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significa que a temperatura de conservação está incorreta. A aquisição dos congelados deve ser feita no final das compras.
Exigir sempre a nota fiscal ou ticket de caixa, pois sem este documento não há como trocar o produto ou abrir reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Segundo a gerente de fiscalização do Procon Estadual, Denize Izaita, os bares, lanchonetes e restaurantes devem afixar uma cópia do cardápio, com o preço dos serviços e das refeições ofertadas, em uma das portas de entrada do estabelecimento, como determina a legislação.
Na hora de pagar a conta, o consumidor deve conferir o valor total dos itens consumidos e verificar se o “couvert” artístico está incluído. Este só pode ser cobrado por estabelecimentos que tenham música ao vivo ou apresentações artísticas e que o valor da cobrança tenha sido informado previamente ao consumidor.
Os cuidados valem também na hora das compras de alimentos. É preciso observar, além das condições de higiene, o armazenamento dos produtos nos pontos de venda e as condições em que ele se encontra.
Denise destaca ainda que o consumidor deve se habituar a ler as informações nas embalagens antes de fazer sua compra. “Ler o rótulo é fundamental. Eles devem estar em letras legíveis, em português e trazer informações importantes como data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor, entre outros”.
Produtos industrializados que apresentem embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou com vazamento não devem ser adquiridos. Se o consumidor só notar o problema quando chegar em casa, deve retornar, o mais rápido possível, ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a sua troca.
Quanto aos congelados, a existência de uma névoa sobre eles indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração. Já o acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significa que a temperatura de conservação está incorreta. A aquisição dos congelados deve ser feita no final das compras.
Exigir sempre a nota fiscal ou ticket de caixa, pois sem este documento não há como trocar o produto ou abrir reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374