31/03/2009 12h53 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Bancos estão proibidos de cobrar pela emissão de boletos e carnês.
O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) aprovou, no dia 26 deste m�s, a proibi��o dos bancos de cobrarem dos clientes o ressarcimento de despesas com a emiss�o de boletos de cobran�a, carn�s e semelhantes, relativos ao pagamento de parcelas de opera��o de cr�dito ou de arrendamento mercantil (leasing). A medida est� de acordo com o entendimento do Procon Estadual, que considera pr�tica abusiva a cobran�a para a emiss�o de boleto banc�rio, o que contraria o C�digo de Prote��o e Defesa do Consumidor.
De acordo com a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o custo para emiss�o do boleto � de responsabilidade de quem contrata o servi�o da institui��o financeira e n�o pode ser transferido ao consumidor. �O fornecedor n�o pode repassar os custos e/ou riscos do neg�cio para o cliente. E mesmo que isto esteja previsto no contrato, � abusivo e deve ser contestado. Com esta proibi��o do CMN estaremos ainda mais preparados para combater essa pr�tica�, explica.
Segundo o artigo 51 do C�digo de Prote��o e Defesa do Consumidor s�o consideradas nulas, entre outras, as cl�usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi�os que transfiram responsabilidades a terceiros; estabele�am obriga��es consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; e que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobran�a de sua obriga��o.
O Procon Estadual informa que quem pagou por emiss�o de boletos deve procurar o fornecedor do servi�o para reaver o valor pago pela emiss�o do boleto. Caso n�o consiga um acordo, deve denunciar a empresa aos �rg�os de defesa do consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunica��o do Procon Estadual
Breno Ar�as / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o custo para emiss�o do boleto � de responsabilidade de quem contrata o servi�o da institui��o financeira e n�o pode ser transferido ao consumidor. �O fornecedor n�o pode repassar os custos e/ou riscos do neg�cio para o cliente. E mesmo que isto esteja previsto no contrato, � abusivo e deve ser contestado. Com esta proibi��o do CMN estaremos ainda mais preparados para combater essa pr�tica�, explica.
Segundo o artigo 51 do C�digo de Prote��o e Defesa do Consumidor s�o consideradas nulas, entre outras, as cl�usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi�os que transfiram responsabilidades a terceiros; estabele�am obriga��es consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; e que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobran�a de sua obriga��o.
O Procon Estadual informa que quem pagou por emiss�o de boletos deve procurar o fornecedor do servi�o para reaver o valor pago pela emiss�o do boleto. Caso n�o consiga um acordo, deve denunciar a empresa aos �rg�os de defesa do consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunica��o do Procon Estadual
Breno Ar�as / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374