17/09/2014 07h06 - Atualizado em 22/12/2016 16h27

Benefício da meia-entrada é direito do consumidor

Os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, idosos e doadores regulares de sangue têm direito ao pagamento da meia-entrada do valor cobrado pelo ingresso em casas de diversão ou estabelecimentos que proporcionem lazer, cultura e entretenimento no Espírito Santo. Algumas legislações municipais garantem até mesmo a meia-entrada para professores, jornalistas e radialistas.

O estabelecimento poderá exigir documento de identificação estudantil expedido pelos respectivos estabelecimentos de ensino, desde que especificado o ano letivo. Também poderá servir de comprovação a carteira de identificação estudantil emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que é aceita em todo o Espírito Santo e cuja validade é de um ano.

Para os idosos, qualquer documento oficial com foto fará prova dessa condição. Para os doadores de sangue pode ser exigida a carteira de controle das doações de sangue, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde.

Caso seja negado o benefício da meia-entrada a quem for de direito, o estabelecimento deverá ser denunciado ao Procon Estadual ou do seu município. As denúncias podem ser feitas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br, pelo telefone 151 ou pessoalmente na sede do Instituto.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES:
Amanda Ribeiro
Tel.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Público: 151
www.facebook.com/procones
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard