22/10/2012 13h52 - Atualizado em 22/12/2016 16h18

Cadastro Positivo passa a valer a partir de janeiro

O decreto de regulamentação da Lei 12.414/11 que criou o Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores do País foi sancionado pelo Governo Federal. O decreto 7.829/12 traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro, que entra em vigor em janeiro de 2013, e poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

A constituição do Cadastro Positivo tem como objetivo, melhorar a qualidade das informações constantes dos cadastros de créditos, que passariam a contar com informações sobre bons pagadores; aumentar a segurança na concessão de crédito e, consequentemente, diminuir as altíssimas taxas de juros atualmente praticadas no mercado de consumo brasileiro. Com isso, a expectativa é de que haja uma possível queda de inadimplência.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que o Cadastro Positivo trata-se de um banco de dados que armazenará informações sobre o histórico de pagamentos de contas do consumidor. Ficarão disponíveis para consulta o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. “Quando o consumidor solicitar um financiamento, por exemplo, a instituição de crédito irá verificar o seu histórico de bom pagador. Se o seu nome estiver positivo, provavelmente terá argumentos fortes para pedir e conseguir juros mais baixos,” informa o diretor.

De acordo com o decreto, a inclusão do nome no Cadastro Positivo é opcional. Para fazer parte da lista, o consumidor deverá procurar o banco no qual tem conta ou a empresa gestora de banco de dados e autorizar a inclusão do seu nome. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro. O decreto determina, ainda, que os gestores dos bancos de dados deverão adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas, divulgando-as somente para a consulta por empresas com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

“As empresas deverão disponibilizar em seus sites, para verificação do consumidor, quem teve acesso ao seu histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação e as empresas que encaminharam dados sobre o seu cadastrado, com endereço e telefone para contato. A consulta será gratuita e também poderá ser solicitada por telefone”, diz Ademir.

Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard