25/05/2005 08h10 - Atualizado em
22/12/2016 15h58
Capixabas terão mais informações sobre a qualidade da água consumida
A partir do dia 05 de junho as contas de água deverão informar os locais onde os consumidores poderão receber informações sobre a qualidade da água e os cuidados em situações de risco à saúde. O Procon Estadual vai acompanhar o cumprimento do decreto Nº. 5.440, que determina a veiculação destas exigências nas contas, e também vai receber as reclamações dos consumidores em relação ao descumprimento da lei e encaminhá-las aos órgãos competentes.
De acordo com Procon Estadual, essa é uma determinação do decreto Nº 5.440, assinado no início deste mês pelo presidente da República, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle da qualidade da água de sistemas de abastecimento e, institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para o consumo humano.
Segundo o decreto, até 15 de março de cada ano, os consumidores devem receber um relatório com informações detalhadas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com informações sobre a qualidade da água e a identificação dos mananciais com características dos níveis de proteção e processos de tratamento.
De acordo com o secretário executivo do Procon Estadual, Celso Caldas, o órgão estadual de defesa do consumidor vai cobrar das agências distribuidoras a veiculação nas contas de água, conforme determina o decreto, a cada ano.
“Se o consumidor for submetido a uma consulta médica e for detectado algum problema de saúde relacionado à contaminação de água, o Procon vai chamar as distribuidoras para comprovar os índices apresentados em análise”, afirmou Celso Caldas.
Ainda de acordo com o secretário executivo, o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do que dispõe o decreto caberão aos Ministérios da Saúde, da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e às autoridades estaduais, municipais, do Distrito Federal e territórios.
Informações à Imprensa:
Informações adicionais
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus)
Bárbara Bassani - Tels.: 3132.5264/ 99338195
E-mail: barbarabassani@sejus.es.gov.br
Esta e outras matérias estão disponíveis no site www.es.gov.br
De acordo com Procon Estadual, essa é uma determinação do decreto Nº 5.440, assinado no início deste mês pelo presidente da República, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle da qualidade da água de sistemas de abastecimento e, institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para o consumo humano.
Segundo o decreto, até 15 de março de cada ano, os consumidores devem receber um relatório com informações detalhadas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com informações sobre a qualidade da água e a identificação dos mananciais com características dos níveis de proteção e processos de tratamento.
De acordo com o secretário executivo do Procon Estadual, Celso Caldas, o órgão estadual de defesa do consumidor vai cobrar das agências distribuidoras a veiculação nas contas de água, conforme determina o decreto, a cada ano.
“Se o consumidor for submetido a uma consulta médica e for detectado algum problema de saúde relacionado à contaminação de água, o Procon vai chamar as distribuidoras para comprovar os índices apresentados em análise”, afirmou Celso Caldas.
Ainda de acordo com o secretário executivo, o acompanhamento e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do que dispõe o decreto caberão aos Ministérios da Saúde, da Justiça, das Cidades, do Meio Ambiente e às autoridades estaduais, municipais, do Distrito Federal e territórios.
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