23/07/2008 14h04 - Atualizado em
22/12/2016 16h07
Cindec assina TAC com empresas de frango
O Centro Integrado de Defesa do Consumidor – Cindec, formado pelo Procon Estadual, Ministério Público Estadual e Delegacia do Consumidor assinou, nesta quarta-feira (23), junto com os representantes das empresas de frango Avivar, Real e Rigor, da Acaps e da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Espírito Santo e um Termo de Ajustamento de Conduta. O objetivo da ação é coibir qualquer ameaça de lesão ao consumidor capixaba resultante do excesso de água em unidades de frango “in natura” e temperados, inteiros ou fatiados.
Segundo o Diretor Jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Junior, os fornecedores se comprometeram a somente retomar a distribuição dos produtos submetidos ao regime especial de fiscalização após liberação do Ministério da Agricultura. “Os fornecedores farão um amplo “recall” em todos os pontos de venda, com o recolhimento de todo o estoque datado anteriormente ao início de vigência do regime de fiscalização especial determinado pelo Ministério, comprovado mediante aferição da nota fiscal”, explica Itamar.
Foram fixados os seguintes prazos, a partir de hoje, data da assinatura do TAC, para sua implementação: retirada total da mercadoria apreendida dos pontos de venda: 5 (cinco) dias úteis; destinação final do produto apreendido: 15 (quinze) dias úteis após análise pelo Ministério da Agricultura; comprovação do efetivo e integral cumprimento do TAC perante o Órgão Estadual de Defesa do Consumidor: 30 (trinta) dias, contados da análise pelo Ministério da Agricultura.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC, os fornecedores pagarão multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada infração apurada por qualquer dos Órgãos integrantes desse documento, além de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na hipótese de persistência no descumprimento do pactuado.
Histórico
Depois de diversas denúncias, em 25 de junho, o Ministério da Agricultura, por meio de ofício, submeteu três empresas ao ‘regime especial de fiscalização’, suspendendo a expedição e venda de produtos específicos.
A Real Alimentos teve suspensa a expedição e venda de frangos congelados/resfriados e frangos temperados congelados/resfriados; na Avivar Alimentos foi suspensa a expedição e venda de cortes temperados de frango congelado/resfriados. Já a Rigor Alimentos teve suspensa a expedição e venda de todos os produtos de carne de aves in natura, temperados, congelados e resfriados.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Segundo o Diretor Jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Junior, os fornecedores se comprometeram a somente retomar a distribuição dos produtos submetidos ao regime especial de fiscalização após liberação do Ministério da Agricultura. “Os fornecedores farão um amplo “recall” em todos os pontos de venda, com o recolhimento de todo o estoque datado anteriormente ao início de vigência do regime de fiscalização especial determinado pelo Ministério, comprovado mediante aferição da nota fiscal”, explica Itamar.
Foram fixados os seguintes prazos, a partir de hoje, data da assinatura do TAC, para sua implementação: retirada total da mercadoria apreendida dos pontos de venda: 5 (cinco) dias úteis; destinação final do produto apreendido: 15 (quinze) dias úteis após análise pelo Ministério da Agricultura; comprovação do efetivo e integral cumprimento do TAC perante o Órgão Estadual de Defesa do Consumidor: 30 (trinta) dias, contados da análise pelo Ministério da Agricultura.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC, os fornecedores pagarão multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada infração apurada por qualquer dos Órgãos integrantes desse documento, além de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na hipótese de persistência no descumprimento do pactuado.
Histórico
Depois de diversas denúncias, em 25 de junho, o Ministério da Agricultura, por meio de ofício, submeteu três empresas ao ‘regime especial de fiscalização’, suspendendo a expedição e venda de produtos específicos.
A Real Alimentos teve suspensa a expedição e venda de frangos congelados/resfriados e frangos temperados congelados/resfriados; na Avivar Alimentos foi suspensa a expedição e venda de cortes temperados de frango congelado/resfriados. Já a Rigor Alimentos teve suspensa a expedição e venda de todos os produtos de carne de aves in natura, temperados, congelados e resfriados.
Informações à Imprensa:
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