18/09/2009 14h25 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
CINDEC notifica cooperativa de médicos cardiovasculares
O Centro Integrado de Defesa do Consumidor – Cindec e a 19ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória notificaram, nesta sexta-feira (18), a Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares do Espírito Santo para que continue prestando atendimento aos usuários de planos de saúde. A ação foi movida diante da suspensão das cirurgias cardíacas promovidas por médicos integrantes da Cooperativa, fato que atingirá usuários de vários planos de saúde. O Cindec é composto pelo Procon Estadual, Ministério Público Estadual e Delegacia do Consumidor.
No documento, a Cooperativa é notificada a orientar seus membros para o cumprimento de suas obrigações decorrentes dos contratos de prestação de serviços médicos, firmados com as operadoras de planos de saúde, sob pena de responsabilidade civil e criminal decorrentes dos problemas e lesões geradas com a interrupção das cirurgias, feita unicamente com o objetivo de pressionar negociações de honorários médicos.
O Cindec entende que, mesmo quando se busca a garantia de ordem econômica, como alega a Cooperativa, os direitos e interesses dos consumidores têm de ser preservados.
O não atendimento à notificação caracteriza desobediência, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, conforme determina o § 2º, do artigo 33, do decreto 2.181/97, que regulamenta o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
No documento, a Cooperativa é notificada a orientar seus membros para o cumprimento de suas obrigações decorrentes dos contratos de prestação de serviços médicos, firmados com as operadoras de planos de saúde, sob pena de responsabilidade civil e criminal decorrentes dos problemas e lesões geradas com a interrupção das cirurgias, feita unicamente com o objetivo de pressionar negociações de honorários médicos.
O Cindec entende que, mesmo quando se busca a garantia de ordem econômica, como alega a Cooperativa, os direitos e interesses dos consumidores têm de ser preservados.
O não atendimento à notificação caracteriza desobediência, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, conforme determina o § 2º, do artigo 33, do decreto 2.181/97, que regulamenta o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374