21/07/2014 09h06 - Atualizado em 22/12/2016 16h26

Cobrança de dívidas: Procon-ES alerta consumidores sobre os seus direitos

Não conseguir quitar algumas dívidas durante o mês é realidade de muitos brasileiros. A dica para quem está com o orçamento apertado e não consegue quitar todas as dívidas é sempre negociar o débito com as instituições financeiras, evitando a inadimplência e a negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Se isso acontecer, saiba quais são os direitos dos consumidores diante da cobrança de dívidas.

No ano de 2013, o Procon-ES registrou 20.495 atendimentos relacionados a assuntos financeiros. Em 2014, já são 10.121 o número de registros. A principal demanda de cálculo e renegociação de dívidas está relacionada a casos de endividados com cartão de crédito que pagaram somente o valor mínimo da fatura, ocasionando a cobrança de altos juros sobre o restante. Outros atendimentos estão associados a refinanciamento de veículo e empréstimo pessoal e consignado.

O consumidor inadimplente pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Mas, antes que isso ocorra, o consumidor deve ser notificado previamente e por escrito com antecedência mínima de dez dias. O registro só deve permanecer no cadastro pelo período de cinco anos, caso a dívida não seja quitada. Durante esse período, a empresa pode enviar cartas e até ligar para comunicar o consumidor sobre sua situação de inadimplência e oferecer propostas de negociação do débito.

Uma dúvida comum dos consumidores trata da “venda da dívida” entre empresas. Quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, ele pode vender os direitos sobre ela para uma empresa de cobrança que, especializada nessa função, poderá cobrá-la do devedor. O procedimento é legal e chama-se “cessão de crédito” e é regulado pelo Banco Central. Mas isso só será possível se houver previsão contratual. É importante que essa transação não prejudique o direito básico à informação. O consumidor deve ter garantido o acesso aos dados e informações atualizadas a respeito da dívida.

Na cobrança de dívidas, algumas empresas utilizam-se de argumentos, muitas vezes infundados, para pressionar e induzir o consumidor a pagar a dívida, prevalecendo da fragilidade e falta de conhecimento do cidadão quanto aos seus direitos.

Um dos argumentos utilizados na tentativa de receber a dívida é de que o nome do consumidor ficará “para sempre” nos cadastros de restrições ao crédito. Isso é uma inverdade. O CDC estabelece o prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida para manutenção no cadastro. A partir daí, o nome deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes. Lembrando que a dívida continua existindo e a empresa poderá cobrá-la judicialmente. A empresa pode, ainda, manter o registro daquela dívida e, futuramente, negar um empréstimo ou venda a crediário, baseado no antigo débito. O prazo para prescrição das dívidas varia de 3 a 10 anos, após a data do vencimento.

Após a prescrição da dívida, o consumidor não pode mais receber ligações das empresas de cobranças e não pode ter restrições nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, mas pode ter a dívida cobrada judicialmente. É importante lembrar que, se antes de a dívida prescrever o cobrador entrar com cobrança judicial, a dívida não prescreve mais. Ou seja, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito, o consumidor será cobrado e terá de pagar.

Outro discurso utilizado pelas empresas de cobrança diz respeito à penhora do salário para pagamento da dívida. O Procon-ES esclarece que o salário não pode ser penhorado caso não haja a quitação do débito.

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida. Também constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

“As empresas têm o direito de cobrar a dívida, mas devem fazê-lo diretamente ao consumidor, sem constrangê-lo. É proibido o envio de correspondência em que esteja impressa no envelope a palavra “cobrança”, deixar recado com vizinhos e parentes ou realizar telefonemas para o local de trabalho”, relata o diretor-presidente do Procon Estadual, Paulo Barbosa.

O Procon-ES recomenda que os consumidores planejem os seus gastos, priorizem suas necessidades básicas e só assumam novas dívidas se estas não comprometerem o orçamento familiar mensal.

“O consumidor deve evitar parcelar ou financiar sempre que puder esperar para comprar à vista. Dessa forma será possível evitar o pagamento de juros e o endividamento. Outra dica fundamental é que os consumidores cultivem o hábito de poupar. A redução do consumo pode ajudar a guardar dinheiro para um imprevisto ou a realização de um sonho”, ressalta o diretor.

O consumidor que estiver endividado e encontrando dificuldades para negociar a dívida com o credor pode procurar o Procon-ES para análise da situação financeira, cálculo de cobranças indevidas e tentativa de negociação junto à instituição financeira.

Para a realização do atendimento, o consumidor deve comparecer pessoalmente à sede localizada na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF) e o contrato, as faturas, dentre outros.

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