14/02/2014 08h33 - Atualizado em 22/12/2016 16h25

Cobrança indevida lidera reclamações no Procon Estadual

No ano de 2013, o Procon-ES registrou 9.325 atendimentos relacionados à cobrança indevida. Em 2014, já são 1.312 o número de queixas. Problemas de cobrança em duplicidade; tarifas cobradas por cartões e bancos que são indevidas e não reconhecidas pelo consumidor; lançamentos não reconhecidos em fatura de cartão de crédito; cobrança acima do valor de consumo; cobrança não reconhecida e autorizada nas contas telefônicas e de energia elétrica; cobrança de taxas diante da compra de imóveis e contratação de empréstimos; entre outras são alguns dos problemas verificados.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, relata que os consumidores devem ficar atentos às cobranças por emissão de boleto, serviço de terceiros (injustificado), ponto extra e seguro embutidas nas faturas, pois não é obrigação do consumidor pagar por esse tipo de serviço. “É preciso atenção às cobranças descritas nas faturas e descontos realizados na conta bancária. Muitas vezes o consumidor recebe a cobrança, efetua o pagamento, e só depois tem conhecimento da cobrança indevida”, alerta Cardoso.

O diretor recomenda ainda que os consumidores adquiram o hábito de conferir tudo que está sendo cobrado antes do pagamento. Se for verificada a existência de alguma cobrança que não esteja autorizada e vinculada ao serviço contratado, a orientação é que o consumidor procure a empresa e solicite esclarecimentos e o cancelamento da cobrança e emissão de uma segunda via da conta, lembrando de anotar o número do protocolo de atendimento. “Se forem constatados a cobrança em contas já pagas ou descontos em conta bancária recorrentes de determinada tarifa não autorizada, os consumidores poderão solicitar a restituição dos valores pagos”, explica o diretor.

É direito do consumidor obter a imediata correção e emissão de nova fatura para pagamento. O Governo do Estado sancionou no ano passado a Lei Estadual nº 10.054, que obriga os fornecedores a procederem com a imediata correção de cobrança indevida com emissão de nova fatura para pagamento. A data de vencimento da nova fatura deve ser, no mínimo, de 10 dias úteis após a verificação do erro.

O consumidor que for cobrado por uma dívida já paga tem o direito de questionar a referida cobrança. Caso haja a negativação indevida nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sem prévia comunicação, o consumidor poderá recorrer ao Juizado Especial Cível para pleitear reparação por danos morais.

Em casos de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual, pelo telefone 151 ou por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

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