06/07/2011 07h55 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Cobrança para emissão de certidões de restrição ao crédito é ilegal
Nos últimos meses o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) vêm recebendo inúmeras reclamações, dos diversos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) relacionadas a uma suposta prática de cobrança na emissão de certidões de restrição ao crédito.
Segundo o artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor combinado com o artigo 13 do Decreto nº 2.181/1997 o consumidor tem direito a ter acesso as suas informações existentes em cadastros pessoais ou de consumo e, é considerada prática infrativa impedir ou dificultar o acesso gratuito a essas informações. Desta forma, o consumidor não pode ser cobrado pela obtenção das informações armazenadas nos bancos de dados.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXII, assegura a qualquer pessoa de forma gratuita, o habeas data. Esse remédio constitucional garante o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Por isso e diante das reclamações o DPDC notificou as empresas de banco de dados Serasa, SPC Boa Vista, SPC Brasil e Equifax para que elas possam prestar, entre outras informações, esclarecimentos acerca da possível cobrança de serviços aos cidadãos.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sábado, na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, ou ainda no Procon Móvel. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9924-7590 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Segundo o artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor combinado com o artigo 13 do Decreto nº 2.181/1997 o consumidor tem direito a ter acesso as suas informações existentes em cadastros pessoais ou de consumo e, é considerada prática infrativa impedir ou dificultar o acesso gratuito a essas informações. Desta forma, o consumidor não pode ser cobrado pela obtenção das informações armazenadas nos bancos de dados.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXII, assegura a qualquer pessoa de forma gratuita, o habeas data. Esse remédio constitucional garante o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Por isso e diante das reclamações o DPDC notificou as empresas de banco de dados Serasa, SPC Boa Vista, SPC Brasil e Equifax para que elas possam prestar, entre outras informações, esclarecimentos acerca da possível cobrança de serviços aos cidadãos.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sábado, na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, ou ainda no Procon Móvel. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9924-7590 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br