23/06/2014 06h51 - Atualizado em 22/12/2016 16h26

Comemorações da Copa: Procon-ES alerta sobre práticas abusivas em bares

Consumidores têm lotado bares e restaurantes para assistirem aos jogos da copa do mundo. Por essa razão, muitos estabelecimentos têm exigido consumação mínima para permanência no local. Impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática abusiva e deve ser denunciada.

De acordo com o gerente de fiscalização, Rodrigo Cristello, os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido. “Exigir que o cliente consuma um valor pré-determinado é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, explica.

O gerente alerta ainda sobre outra prática muito comum nos bares e restaurantes que é a imposição da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. “O pagamento da taxa de 10% não é obrigatório e sim, uma liberalidade do consumidor, quando satisfeito com o serviço prestado. O estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional”, ressalta.

O consumidor deve ficar atento a essas cobranças e denunciar os estabelecimentos que estiverem cometendo essa prática. As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br); pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.

Meia-entrada

Por Lei, estudantes, idosos e doadores regulares de sangue têm direito ao pagamento de meia-entrada nas casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

Algumas casas de shows têm limitado a venda de meia-entrada a apenas 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, com base na Lei Federal nº 12.933/2013. O Procon-ES esclarece que a referida Lei não está operando efeitos, pois aguarda regulamentação. Sendo assim, não deve haver limites para o benefício do pagamento de meia-entrada a quem é de direito.

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