11/05/2011 13h27 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Comissão se reúne para discutir propostas normativas e cadastro positivo
A Comissão de Especialistas, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), criada para assessorar o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) na análise dos impactos das propostas normativas relacionadas à proteção e defesa do consumidor, esteve reunida, em Brasília, na última terça-feira (10) para discutir e deliberar alguns assuntos.
Em reunião, a Comissão manifestou-se, por unanimidade, no sentido de recomendar que toda e qualquer proposta normativa relacionada à proteção e defesa do consumidor tenha como pressuposto a ampliação dos direitos e garantias já assegurados aos consumidores e, em hipótese nenhuma haja a redução ou supressão desses direitos.
“Não podemos permitir nenhum tipo de mitigação ou eliminação dos direitos já conquistados pelos consumidores. Devemos estar pautados no princípio do não-retrocesso, que impossibilita a redução de direitos sociais amparados pelo nosso ordenamento jurídico”, explica Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual e membro da Comissão.
Cadastro Positivo
Em relação ao projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional, de conversão da Medida Provisória 518/10, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, para a formação de histórico de crédito, a Comissão de Especialistas do SNDC, recomendou, também por unanimidade, que aprovação e implementação dos bancos de dados devem assegurar medidas protetivas aos consumidores, devendo estar inserida num marco legal de proteção de dados pessoais.
“A implementação de cadastros positivos no Brasil não pode estar dissociada de um marco legal que assegure a proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros e que seja assegurado a cada cidadão a gratuidade e o livre acesso aos seus próprios dados, bem como a liberdade de aderir e sair dos respectivos cadastros, a qualquer tempo, sendo vedada quaisquer restrições”, explica Antonio Caldas Brito.
Foi recomendado pela Comissão que sejam suprimidas as medidas que visem restringir ou limitar a livre entrada e saída do consumidor dos bancos de dados, sob pena do Estado legitimar a perda da titularidade dos seus dados pessoais a quem se dispunha a armazenar e explorar comercialmente informações, inclusive protegidas por sigilo bancário.
A Comissão de Especialistas, do SNDC, que é formada por dez especialistas membros de órgãos e entidades de defesa do consumidor coordenados pelo DCPC, foi instituída por meio do Ministério da Justiça.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374
Em reunião, a Comissão manifestou-se, por unanimidade, no sentido de recomendar que toda e qualquer proposta normativa relacionada à proteção e defesa do consumidor tenha como pressuposto a ampliação dos direitos e garantias já assegurados aos consumidores e, em hipótese nenhuma haja a redução ou supressão desses direitos.
“Não podemos permitir nenhum tipo de mitigação ou eliminação dos direitos já conquistados pelos consumidores. Devemos estar pautados no princípio do não-retrocesso, que impossibilita a redução de direitos sociais amparados pelo nosso ordenamento jurídico”, explica Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual e membro da Comissão.
Cadastro Positivo
Em relação ao projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional, de conversão da Medida Provisória 518/10, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, para a formação de histórico de crédito, a Comissão de Especialistas do SNDC, recomendou, também por unanimidade, que aprovação e implementação dos bancos de dados devem assegurar medidas protetivas aos consumidores, devendo estar inserida num marco legal de proteção de dados pessoais.
“A implementação de cadastros positivos no Brasil não pode estar dissociada de um marco legal que assegure a proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros e que seja assegurado a cada cidadão a gratuidade e o livre acesso aos seus próprios dados, bem como a liberdade de aderir e sair dos respectivos cadastros, a qualquer tempo, sendo vedada quaisquer restrições”, explica Antonio Caldas Brito.
Foi recomendado pela Comissão que sejam suprimidas as medidas que visem restringir ou limitar a livre entrada e saída do consumidor dos bancos de dados, sob pena do Estado legitimar a perda da titularidade dos seus dados pessoais a quem se dispunha a armazenar e explorar comercialmente informações, inclusive protegidas por sigilo bancário.
A Comissão de Especialistas, do SNDC, que é formada por dez especialistas membros de órgãos e entidades de defesa do consumidor coordenados pelo DCPC, foi instituída por meio do Ministério da Justiça.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374