14/11/2007 12h13 - Atualizado em
22/12/2016 16h04
Como aproveitar as férias sem problemas
Com as férias escolares de fim de ano e a chegada do verão, muitos consumidores começam a programar o que fazer. Para que os momentos de lazer não se tornem um “pesadelo” o Procon Estadual elaborou algumas dicas.
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de ‘pacote de viagem’. Os individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações dos roteiros. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários que são fixos, valendo também checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A assessora Jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, explica que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, tudo isso, deve ser muito bem explicado aos consumidores e descrito no contrato.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente nos gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam, eventualmente, colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transportes.
“Para evitar qualquer tipo de problema é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Andressa Albani.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, translados, e outros, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de ‘pacote de viagem’. Os individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações dos roteiros. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários que são fixos, valendo também checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A assessora Jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, explica que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, tudo isso, deve ser muito bem explicado aos consumidores e descrito no contrato.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento para as questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente nos gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam, eventualmente, colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações quanto a hotéis, passeios, taxas extras e transportes.
“Para evitar qualquer tipo de problema é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Andressa Albani.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, translados, e outros, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
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