05/12/2007 07h43 - Atualizado em
22/12/2016 16h04
Compras de fim de ano exigem muita pesquisa e atenção
Com a proximidade das festas de fim de ano, tanto o comércio quanto os consumidores se preparam para um intenso período de vendas e compras. No entanto, para o consumidor evitar aborrecimentos é preciso ter alguns cuidados.
Segundo a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o consumidor precisa prestar muita atenção para não ser fisgado pelas falsas promoções e preços ditos vantajosos. “O consumidor tem que pesquisar o preço, sempre observando a qualidade e a real necessidade do produto”, diz.
Para Lorena, a compra ideal é aquela que, além de agradar, não desequilibra o orçamento mensal do consumidor. “É fundamental ter um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês”, explica.
Cuidados
Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Se a opção for um aparelho celular é preciso avaliar quais são as necessidades do presenteado. Assim, é mais fácil escolher se o aparelho vai ser pré-pago ou pós-pago, e os pacotes de serviços oferecidos. Todas as informações referentes à promoção e às vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas.
No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, o consumidor deve pedir que seja escrito na nota fiscal o prazo e as condições para a troca, que são estabelecidos pela loja.
Se o consumidor optar por realizar a compra do presente por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.
A gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, alerta que além de todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Direitos
Segundo Lorena Tamanini, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Outra questão a ser observada pelo consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. A gerente de Atendimento explica que se a loja aceita receber cheques não pode haver nenhum tipo de restrição como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.
Se existe a opção de parcelamento do preço do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e das parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Segundo a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o consumidor precisa prestar muita atenção para não ser fisgado pelas falsas promoções e preços ditos vantajosos. “O consumidor tem que pesquisar o preço, sempre observando a qualidade e a real necessidade do produto”, diz.
Para Lorena, a compra ideal é aquela que, além de agradar, não desequilibra o orçamento mensal do consumidor. “É fundamental ter um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês”, explica.
Cuidados
Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.
Se a opção for um aparelho celular é preciso avaliar quais são as necessidades do presenteado. Assim, é mais fácil escolher se o aparelho vai ser pré-pago ou pós-pago, e os pacotes de serviços oferecidos. Todas as informações referentes à promoção e às vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas.
No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, o consumidor deve pedir que seja escrito na nota fiscal o prazo e as condições para a troca, que são estabelecidos pela loja.
Se o consumidor optar por realizar a compra do presente por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.
A gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, alerta que além de todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Direitos
Segundo Lorena Tamanini, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Outra questão a ser observada pelo consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. A gerente de Atendimento explica que se a loja aceita receber cheques não pode haver nenhum tipo de restrição como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.
Se existe a opção de parcelamento do preço do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e das parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Informações à Imprensa:
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