18/12/2014 09h34 - Atualizado em 22/12/2016 16h27

Compras de Natal: Confira as dicas do Procon Estadual

O mês de dezembro é marcado por um intenso período de compras e vendas. A busca pelos presentes de Natal e as confraternizações de fim de ano movimentam as lojas, que estão preparadas para atrair ainda mais os consumidores nessa época. No entanto, é preciso alguns cuidados para que a alegria do Natal não se transforme em pesadelo no próximo ano.

De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso. “O início de ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas, compra de material escolar, IPTU, IPVA, entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo”, informa.

Antes de comprar

• Planeje suas compras. A impulsividade é inimiga do consumo consciente. Verifique a qualidade e necessidade dos produtos que pretende adquirir e compre de empresas que respeitam os direitos do consumidor.

• Pesquise o preço em diferentes lojas e prefira o pagamento à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.

• Verifique a possibilidade de troca do presente, fazendo constar na etiqueta do produto ou na nota fiscal o prazo para a troca. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo.

• Verifique se o produto não possui algum defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.

• Na aquisição de brinquedos para as crianças é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro.

• Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Direitos

• Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor.

• Os lojistas devem informar, por meio de cartazes, as formas de pagamento aceitas pela loja.

• Não pode haver diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento.

• O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

• Segundo legislação estadual, é direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra. Essa informação deve estar visível ao consumidor no interior da loja. Então, se comprou um produto, exija na nota fiscal de compra o dia da entrega.

• É obrigatória a fixação de placa informando o telefone de contato dos Procons estadual e municipal.

• Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar o exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.

Os consumidores podem registrar suas reclamações no site www.consumidor.gov.br, pelo atendimento eletrônico, no www.procon.es.gov.br ou pessoalmente da na sede do Procon-ES ou no Procon do seu município. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
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