06/06/2016 14h12 - Atualizado em
22/12/2016 16h01
Comprovante de quitação de débitos é direito do consumidor
Por quanto tempo guardar as contas é dúvida de muitas pessoas, pois em algum momento é possível ter que comprovar o pagamento de alguma fatura. Mas, os consumidores devem saber que as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar anualmente, a declaração de quitação anual de débitos, que tem o objetivo de comprovar que as contas do ano anterior foram devidamente pagas.
De acordo com a Lei Federal nº 12.007/2009, a declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência, terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. Poderá ser emitida de forma individual ou emitida em espaço da própria fatura do mês de maio.
Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, as declarações, que comprovam que os débitos do ano anterior foram devidamente quitados, permitirão que o consumidor substitua os comprovantes de quitação, por um único documento que ateste a sua adimplência. Também facilitam a defesa em caso de cobrança indevida.
“Após o recebimento das declarações, é que os consumidores poderão descartar as suas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, faturas de cartões de crédito e de lojas, planos de saúde, escolas, financeiras, entre outras. Lembrando, que é extremamente importante que essas declarações sejam guardadas, pois se tratam de comprovante de quitação das dívidas”, explicou Denize.
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos.
O consumidor que ainda não recebeu as suas declarações, deve fazer contato com os fornecedores e solicitá-las. É preciso anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município.
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente no Procon do seu município ou na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábados até as 13 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tel.: (27)3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao consumidor: 151
De acordo com a Lei Federal nº 12.007/2009, a declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência, terão direito à declaração de quitação anual. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior. Poderá ser emitida de forma individual ou emitida em espaço da própria fatura do mês de maio.
Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, as declarações, que comprovam que os débitos do ano anterior foram devidamente quitados, permitirão que o consumidor substitua os comprovantes de quitação, por um único documento que ateste a sua adimplência. Também facilitam a defesa em caso de cobrança indevida.
“Após o recebimento das declarações, é que os consumidores poderão descartar as suas contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, faturas de cartões de crédito e de lojas, planos de saúde, escolas, financeiras, entre outras. Lembrando, que é extremamente importante que essas declarações sejam guardadas, pois se tratam de comprovante de quitação das dívidas”, explicou Denize.
Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos.
O consumidor que ainda não recebeu as suas declarações, deve fazer contato com os fornecedores e solicitá-las. É preciso anotar e guardar o número de protocolo da solicitação. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município.
As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente no Procon do seu município ou na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábados até as 13 horas.
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