26/04/2010 12h01 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Consumidor deve ficar atendo ao bloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados

O aumento na ocorr�ncia de furtos e roubos a telefones celulares se deve, principalmente, a nova tecnologia dos aparelhos, o emprego do sistema GSM. Isso ocorre, principalmente, devido � possibilidade do aparelho furtado ou roubado ser utilizado mediante a inser��o de um novo chip, que pode ser adquirido facilmente em qualquer operadora.

Diante dessa situa��o, a Associa��o Nacional dos Prestadores de Servi�o M�vel Celular (ACEL) e a Associa��o Brasileira de Recursos em Telecomunica��es (ABR Telecon), criaram e disponibilizaram o Cadastro das Esta��es M�veis Impedidas (CEMI). No cadastro s�o registrados os aparelhos celulares que forem impedidos, roubados ou furtados.

Segundo a diretora jur�dica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, a partir do registro os aparelhos ficam impedidos de funcionar, de modo que terceiros n�o possam deles se utilizar, ainda que seja com um novo chip. Ela destaca que, de acordo com os princ�pios do C�digo de Defesa do Consumidor, as operadoras de telefonia t�m como dever anexo � presta��o do servi�o compatibilizar o exerc�cio da propriedade do consumidor e o interesse de mercado.

�As empresas t�m que evitar que aparelhos adquiridos legalmente pelos consumidores sejam usados ap�s roubou ou furto. Por isso, � dever das empresas manter o cadastramento de bens no CEMI e divulgar amplamente essas informa��es aos seus consumidores�, explica Lorena Tamanini.

Procedimento

Para cadastrar o aparelho no CEMI, ap�s a ocorr�ncia, o consumidor deve contatar imediatamente sua operadora de telefonia celular e solicitar o bloqueio do aparelho, por perda, furto ou roubo. Para isso � necess�rio que o consumidor informe, al�m de seus dados pessoais, o n�mero do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja bloquear.

O IMEI � um n�mero de identifica��o do aparelho que cont�m 15 algarismos e vem programado de f�brica. Este n�mero pode ser encontrado impresso no pr�prio aparelho celular, no compartimento da bateria, bem como na caixa do produto ou na nota fiscal de compra. � poss�vel obt�-lo, igualmente, digitando o c�digo *#06#.

A orienta��o do Procon Estadual � que o consumidor fique atento a este n�mero e o guarde em local adequado, de maneira que, caso seja necess�rio, possa localiz�-lo com facilidade.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunica��o do Procon Estadual
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Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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