20/05/2008 12h23 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Consumidor deve ficar atento à política de trocas das lojas

Muitos consumidores acreditam que as lojas têm obrigação de trocar todos os produtos adquiridos, independente dos motivos apresentados. No entanto, esse pensamento não é correto. Segundo a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, os fornecedores não são obrigados a efetuar as trocas em razão do tamanho, cor ou modelo, a não ser se a mercadoria apresentar algum vício de qualidade.

“O consumidor precisa ficar muito atento. Ao realizar a compra, deve verificar a possibilidade de troca, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo para efetuar troca”, afirma Shirley.

Entretanto, é possível observar que a grande maioria das lojas realiza as trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes. A coordenadora de atendimento do Procon Estadual destaca que no caso de troca de peças de vestuário é importante manter a etiqueta da roupa. Algumas lojas não trocam roupas brancas e lingeries.

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar dos vícios de fácil constatação é de 90 dias para os produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e acessórios e de 30 dias para os produtos não duráveis, como alimentos e produtos de higiene.

No caso de um produto, seja ele durável ou não, apresentar algum vício de qualidade, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor pode exigir, à sua escolha, um produto novo, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.

No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou pela internet, o consumidor tem direito de desistir da aquisição no prazo de até sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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