01/09/2008 11h56 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Consumidor já pode trocar de operadora e manter o mesmo número do telefone celular

Entra em vigor, a partir desta segunda-feira (01), a chamada portabilidade numérica, que permite ao consumidor trocar de operadora e manter o mesmo número do telefone celular ou do fixo. A medida faz parte da Resolução nº. 477, de agosto de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, para o consumidor realizar a troca de operadora ele precisa entrar em contato com a empresa para a qual pretende migrar e fazer o pedido. “A operadora tem o prazo máximo de cinco dias, após a emissão do protocolo, para efetivar o serviço. Alem disso, não pode ser cobrada uma taxa com o valor superior a R$ 4,00”, esclarece Lorena Tamanini.

Antes de efetivar a troca da operadora o consumidor precisa ficar atendo à qualidade dos serviços oferecidos pela empresa. “O consumidor deve pesquisar como é o atendimento da empresa e quais são as vantagens que ela oferece”, afirma Lorena Tamanini. Ela destaca ainda que uma ótima opção para escolher a nova operadora de telefonia é recorrer ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, disponibilizado no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br).

Aqui, no Espírito Santo, a portabilidade começa a funcionar a partir desta segunda-feira (01) apenas para os municípios que possuem DDD 27. De acordo com a Anatel, nas áreas em que o DDD é 28 o início está previsto para novembro.

Informações à Imprensa:
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