01/09/2008 11h56 - Atualizado em
22/12/2016 16h07
Consumidor já pode trocar de operadora e manter o mesmo número do telefone celular
Entra em vigor, a partir desta segunda-feira (01), a chamada portabilidade numérica, que permite ao consumidor trocar de operadora e manter o mesmo número do telefone celular ou do fixo. A medida faz parte da Resolução nº. 477, de agosto de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, para o consumidor realizar a troca de operadora ele precisa entrar em contato com a empresa para a qual pretende migrar e fazer o pedido. “A operadora tem o prazo máximo de cinco dias, após a emissão do protocolo, para efetivar o serviço. Alem disso, não pode ser cobrada uma taxa com o valor superior a R$ 4,00”, esclarece Lorena Tamanini.
Antes de efetivar a troca da operadora o consumidor precisa ficar atendo à qualidade dos serviços oferecidos pela empresa. “O consumidor deve pesquisar como é o atendimento da empresa e quais são as vantagens que ela oferece”, afirma Lorena Tamanini. Ela destaca ainda que uma ótima opção para escolher a nova operadora de telefonia é recorrer ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, disponibilizado no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br).
Aqui, no Espírito Santo, a portabilidade começa a funcionar a partir desta segunda-feira (01) apenas para os municípios que possuem DDD 27. De acordo com a Anatel, nas áreas em que o DDD é 28 o início está previsto para novembro.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Areas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Segundo a gerente de atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, para o consumidor realizar a troca de operadora ele precisa entrar em contato com a empresa para a qual pretende migrar e fazer o pedido. “A operadora tem o prazo máximo de cinco dias, após a emissão do protocolo, para efetivar o serviço. Alem disso, não pode ser cobrada uma taxa com o valor superior a R$ 4,00”, esclarece Lorena Tamanini.
Antes de efetivar a troca da operadora o consumidor precisa ficar atendo à qualidade dos serviços oferecidos pela empresa. “O consumidor deve pesquisar como é o atendimento da empresa e quais são as vantagens que ela oferece”, afirma Lorena Tamanini. Ela destaca ainda que uma ótima opção para escolher a nova operadora de telefonia é recorrer ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas, disponibilizado no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br).
Aqui, no Espírito Santo, a portabilidade começa a funcionar a partir desta segunda-feira (01) apenas para os municípios que possuem DDD 27. De acordo com a Anatel, nas áreas em que o DDD é 28 o início está previsto para novembro.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Areas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374