19/11/2009 10h44 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Consumidor pode aderir a ação que proíbe reajuste por faixa etária

Depois do Procon Estadual obter judicialmente liminar contra a Unimed/ES, que proíbe o reajuste por mudança de faixa etária para os consumidores que vierem a completar 60 anos de idade, é hora dos interessados, os usuários do referido plano de saúde, ingressarem no processo.

De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, os consumidores interessados em fazer parte do pólo ativo, junto com o Procon Estadual, na ação civil pública, devem procurar a sede do Instituto ou constituir advogado ou ainda, entrar em contato com as Defensorias Públicas Estadual e Municipais para se habilitarem no processo buscando se beneficiarem da liminar.

A ação civil pública foi ajuizada na 11ª Vara Cível de Vitória e o número do processo é 024.09.030596-2. O edital sobre a liminar da ação civil pública da Unimed/ES foi publicado no dia 09 de novembro, no Diário Oficial da Justiça e, tem prazo de 45 dias, contados a partir da sua publicação.

Quem optar por procurar o Procon Estadual, que fica localizado à Av. Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 7º andar, deve estar munido de cópias do documento de identidade, CPF, carteirinha do plano ou do formulário de adesão ao plano, comprovante de residência e os últimos três boletos de pagamento. O horário de atendimento será das 13 às 17 horas, mais informações na Assessoria Jurídica do Instituto pelo telefone 3381-6226.

Histórico

A ação civil pública, requerida pelo Procon Estadual, foi fundamentada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, principalmente, no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03), que veda expressamente qualquer forma de discriminação e cobrança de valores diferenciados em razão da idade para os consumidores maiores de 60 anos.

Segundo o artigo 94 do Código de Proteção de Defesa do Consumidor depois de proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

O Procon Estadual aguarda, ainda, liminares quanto às ações civis públicas requeridas contra os planos de saúde da Bradesco, Golden Cross, Samp, São Bernardo, SMS e Vida Saudável.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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