26/01/2015 09h32 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

Consumidor pode bloquear ligações de telemarketing

Muitas pessoas se incomodam com a grande oferta de produtos e serviços mediante ligações telefônicas das prestadoras de serviço, sejam em suas linhas móveis, fixas e até comerciais. Por essa razão, no ano de 2009, a Lei Estadual nº 9.176/2009 criou o cadastro denominado “Bloqueio de Telemarketing - Não Importune”, implantado pelo Procon Estadual em 2010.

O cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas aos consumidores inscritos para vender produtos ou serviços. Não se aplicam à lei as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança.

A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Desde a sua implantação, quase 15 mil pessoas já cadastraram seus números de telefone para não receber ligações de telemarketing. O cadastro possui mais de 26 mil números registrados.

Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Após, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.

Denúncia

De acordo com a Lei Estadual nº 9.176/2009, alterada pela Lei Estadual nº 9.274/2009, passados 30 dias do cadastramento, as empresas prestadoras de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

As reclamações poderão ser registradas, por meio do site - na página do bloqueio de telemarketing -, do Atendimento Eletrônico ou do telefone 151, devendo informar a data e hora da ligação, o nome da empresa, e se possível, o nome do operador e número do telefone que originou a ligação.

O que é telemarketing?

Telemarketing é a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos e serviços mediante ligações telefônicas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
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