20/08/2014 13h42 - Atualizado em
22/12/2016 16h26
Consumidor pode manter uma conta corrente sem pagar taxas mensais ao banco
Antes de abrir uma conta bancária, o consumidor deve estar atento às tarifas cobradas pelos bancos. Estão à disposição do consumidor os pacotes padronizados de serviços prioritários, especiais ou diferenciados que incidem a cobrança de uma tarifa mensal e até mesmo o pacote de serviços essenciais que é totalmente gratuito. Cabe ao consumidor pesquisar e avaliar qual pacote de serviços melhor se encaixa em seu perfil.
As tarifas cobradas pelas instituições bancárias são reguladas pelo Banco Central do Brasil, que obriga os bancos a esclarecerem aos correntistas o valor individual de cada serviço incluído, o total de utilização admitido para cada serviço e o preço estabelecido para o pacote. É obrigatória também a oferta do pacote que contenha os chamados serviços essenciais, que é isento de cobranças, desde que respeitado o limite de movimentação. O consumidor precisa conhecer o seu pacote de serviço, pois as transações que excederem os limites estabelecidos serão tarifadas.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, explica que grande parte da população não sabe que pode manter uma conta corrente sem pagar taxas mensais ao banco, por meio da utilização dos chamados serviços essenciais.
“Os correntistas podem mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquirido no momento de abertura da conta. Se o consumidor tiver dificuldade para transformar sua conta paga para o perfil gratuito, deve registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor”, informa.
O conjunto de serviços essenciais gratuitos inclui cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, compensação de cheques, quatro saques ao mês, dois extratos no caixa eletrônico, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, consultas ilimitadas pela Internet e extrato consolidado discriminado, mês a mês, uma vez ao ano.
O diretor ressalta ainda a importância de o consumidor conferir no extrato mensal da sua conta corrente ou conta poupança se existem descontos relacionados à determinada tarifa não autorizada e vinculada ao serviço contratado.
“Se forem constatados descontos indevidos, a orientação é que o consumidor procure o banco e solicite esclarecimentos, o cancelamento da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente”, diz.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas; ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
www.facebook.com/procones
As tarifas cobradas pelas instituições bancárias são reguladas pelo Banco Central do Brasil, que obriga os bancos a esclarecerem aos correntistas o valor individual de cada serviço incluído, o total de utilização admitido para cada serviço e o preço estabelecido para o pacote. É obrigatória também a oferta do pacote que contenha os chamados serviços essenciais, que é isento de cobranças, desde que respeitado o limite de movimentação. O consumidor precisa conhecer o seu pacote de serviço, pois as transações que excederem os limites estabelecidos serão tarifadas.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, explica que grande parte da população não sabe que pode manter uma conta corrente sem pagar taxas mensais ao banco, por meio da utilização dos chamados serviços essenciais.
“Os correntistas podem mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquirido no momento de abertura da conta. Se o consumidor tiver dificuldade para transformar sua conta paga para o perfil gratuito, deve registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor”, informa.
O conjunto de serviços essenciais gratuitos inclui cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, compensação de cheques, quatro saques ao mês, dois extratos no caixa eletrônico, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, consultas ilimitadas pela Internet e extrato consolidado discriminado, mês a mês, uma vez ao ano.
O diretor ressalta ainda a importância de o consumidor conferir no extrato mensal da sua conta corrente ou conta poupança se existem descontos relacionados à determinada tarifa não autorizada e vinculada ao serviço contratado.
“Se forem constatados descontos indevidos, a orientação é que o consumidor procure o banco e solicite esclarecimentos, o cancelamento da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente”, diz.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas; ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
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